“No contrato zero hora, o trabalhador fica à
disposição 24 horas por dia. O valor a ser pago pode ser fixado de acordo com o
horário que será trabalhado ou com o serviço que será feito.
O
movimento sindical precisa ficar atento em relação ao Projeto de Lei do Senado
(PLS) 218/16, que é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O projeto
altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o contrato de trabalho
intermitente. Trata-se de uma grave ameaça às relações de trabalho no Brasil
esta modalidade de contratação. O projeto é apelidado com o singelo e prosaico
nome de “jornada flexível de trabalho”.
Há, ainda, sobre este tema, o PL 3.785/12, do deputado Laércio Oliveira
(PR-SE). A matéria está em discussão na Comissão de Trabalho, anexada ao PL
4.132/12 (PLS 92/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), cujo
relator é o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).
Para
entender estes projetos de lei tomo emprestado a explicação de uma arguta
professora, dirigente sindical em São Paulo, Silvia Barbara. Leiam:
“Lia
eu esta semana um periódico espanhol que noticiava a angústia de trabalhadores
britânicos de Liverpool contratados no sistema ‘contratos de zero hora’. A
coisa funciona assim: um empregador, que pode ser do ramo da produção, de bens
ou de serviços, contrata um empregado por zero hora, sem valor de hora
específica e sem vínculo empregatício.
O
empregado, por sua vez, na maioria dos casos, fica vinculado àquele
contratante, de modo exclusivo. Pois bem, este trabalhador ou trabalhadora é
chamado, em geral pelo telefone celular, sempre que o contratante necessita de
seus préstimos. Assim, se, por exemplo, sou contratado por uma empresa de
enlatados para trabalhar em uma determinada máquina, sou chamada por 4 horas,
vou lá, trabalho por 4 horas, recebo minhas horas e aguardo a empresa me chamar
novamente.
Ela me
chama por 8 horas, vou lá, faço às 8 horas, recebo por estas 8 horas e vou
embora e aguardo a empresa me chamar e assim por diante.
Se a
empresa não quiser mais meus serviços simplesmente não me chamará mais, ou
melhor, meu telefone celular não tocará. Pronto, termina a relação contratual:
sem despedidas, sem indenizações, nem mesmo um obrigado ou um até logo.
Uma
empregada de uma empresa de biscoitos que não ouvia seu celular tocar a três
dias já pressentia que havia perdido o posto. Classificou bem o novo modelo
como nova escravidão do século 21.
No
contrato zero hora, o trabalhador fica à disposição 24 horas por dia. O valor a
ser pago pode ser fixado de acordo com o horário que será trabalhado ou com o
serviço que será feito. Muitos dos trabalhadores britânicos não são alocados em
horas de trabalho que lhes garanta um nível razoável de vida e isso faz com que
se submetam a contratos cada vez mais desvantajosos e lesivos.
Redes
como a Boot, Subway e DHL são adeptas do sistema. No Reino Unido, 90% dos
trabalhadores da rede McDonalds são contratados pelo ‘zero hora’. A gigante da
alimentação diz que é em benefício dos próprios trabalhadores que podem
usufruir de horários flexíveis. Soa familiar não? É para seu próprio bem my
dear.”
O que
acham?
Situação
O projeto está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a
relatoria do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que ofereceu parecer
favorável à proposta. Já houve audiência pública sobre a matéria, que está
pronta para votação no colegiado.