A Fenaban (Federação dos
Bancos) informou aos Sindicatos que reconhece a validade da licença-paternidade
de 20 dias e nos próximos dias os bancos estarão enviando comunicado às
agências com as orientações. A Fenaban informou ainda, que o beneficio será
retroativo aos pais com bebês nascidos a partir do dia 27 de dezembro de 2016.
A licença-paternidade de 20 dias é uma conquista da Campanha Nacional Unificada
de 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
dos bancários. O direito foi determinado pela Lei 13.257, em vigor desde 8 de
março de 2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista da
categoria bancária em 2009 –, a licença-paternidade ampliada é concedida por
meio do programa Empresa Cidadã, que estabelece “dedução do imposto devido do
total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de
prorrogação da licença.
Como proceder – Para usufruir do direito, o bancário terá de fazer requisição
por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando
certificado de participação em cursos de paternidade responsável. A
licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.
Curso – O curso de paternidade responsável pode ser realizado pela Internet,
várias empresas oferecem o curso com certificado.
O Ministério da Saúde em parceria com a UFRN oferece o curso online gratuito
pelo site: www.avasus.ufrn.br.