Com gastos extras do início do ano, bancários começam a
questionar se valores podem ser creditado.
Fim de férias, impostos, material escolar. As contas se
avolumam e os bancários já começam a pensar: bem que os bancos podiam antecipar
o pagamento da segunda parcela da PLR. De acordo com a Convenção Coletiva de
Trabalho, as instituições financeiras têm até 2 de março para fazer esse crédito.
Mas com o início da temporada de publicação dos
balanços das instituições, dos resultados de 2016, já é possível calcular os
valores da Participação nos Lucros e Resultados final.
Santander divulgou em 26 de janeiro, o do Bradesco está
previsto para 2 de fevereiro, Itaú no dia 7 e BB no dia 16. A Caixa ainda não
divulgou uma data.
Diante disso, o Sindicato enviou carta aos bancos, na
quarta-feira 1º, solicitando a antecipação.
“Os bancos podem pagar antes de março e seria muito bom
para os bancários, quem sabe até aproveitar o feriado do Carnaval com o dinheiro
já na conta”.
Os bancários foram a primeira categoria a conquistar o
direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. A
mobilização conjunta ao lado do Sindicato, na Campanha Nacional Unificada de
2007, garantiu o valor adicional à PLR. Além disso, desde 2013, os
trabalhadores têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir
destes, descontos progressivos.
ENTENDA A PLR – A Participação nos Lucros e Resultados
corresponde a 90% do salário-base mais R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59. Se
o total distribuído a todos os funcionários não atingir 5% do total do lucro
líquido de 2016, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2
salários, limitado a R$ 25.769,88, ou até que se atinja os 5%. O pagamento tem
de ser feito até 2 de março de 2017. No ano passado, os bancários receberam 54%
sobre o salário, acrescido de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 ou ao teto de
12,8% do lucro líquido do banco no primeiro semestre de 2016. O valor adicional
à PLR corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido do exercício de
2016 dividido em partes iguais pelo número total de empregados, até o limite
individual de R$ 4.367,07. No ano passado, foram pagos os 2,2% correspondentes
à apuração do primeiro semestre, limitados a R$ 2.183,53 por funcionário.