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02/02/2017 - 09:29:36
ANTECIPAÇÃO DA PLR: VAMOS COBRAR!

Sindicato enviou carta aos bancos cobrando pagamento da segunda parcela

Com gastos extras do início do ano, bancários começam a questionar se valores podem ser creditado.

Fim de férias, impostos, material escolar. As contas se avolumam e os bancários já começam a pensar: bem que os bancos podiam antecipar o pagamento da segunda parcela da PLR. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, as instituições financeiras têm até 2 de março para fazer esse crédito.

Mas com o início da temporada de publicação dos balanços das instituições, dos resultados de 2016, já é possível calcular os valores da Participação nos Lucros e Resultados final.

Santander divulgou em 26 de janeiro, o do Bradesco está previsto para 2 de fevereiro, Itaú no dia 7 e BB no dia 16. A Caixa ainda não divulgou uma data.

Diante disso, o Sindicato enviou carta aos bancos, na quarta-feira 1º, solicitando a antecipação.

“Os bancos podem pagar antes de março e seria muito bom para os bancários, quem sabe até aproveitar o feriado do Carnaval com o dinheiro já na conta”.

Os bancários foram a primeira categoria a conquistar o direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. A mobilização conjunta ao lado do Sindicato, na Campanha Nacional Unificada de 2007, garantiu o valor adicional à PLR. Além disso, desde 2013, os trabalhadores têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.

ENTENDA A PLR – A Participação nos Lucros e Resultados corresponde a 90% do salário-base mais R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59. Se o total distribuído a todos os funcionários não atingir 5% do total do lucro líquido de 2016, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários, limitado a R$ 25.769,88, ou até que se atinja os 5%. O pagamento tem de ser feito até 2 de março de 2017. No ano passado, os bancários receberam 54% sobre o salário, acrescido de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 ou ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco no primeiro semestre de 2016. O valor adicional à PLR corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido do exercício de 2016 dividido em partes iguais pelo número total de empregados, até o limite individual de R$ 4.367,07. No ano passado, foram pagos os 2,2% correspondentes à apuração do primeiro semestre, limitados a R$ 2.183,53 por funcionário.

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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