31/01/2017 - 16:44:46 LICENÇA PATERNIDADE DE 20 DIAS ESTÁ VALENDO E É RETROATIVA
Sindicato e Contraf cobraram e Fenaban já enviou comunicado orientando bancos a conceder o direito previsto na CCT
Inclusive aos pais com bebês nascidos a partir de
27 de dezembro de 2016.
A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários e já está
valendo. O Sindicato e a Contraf cobraram, a Fenaban (federação dos bancos) fez
consulta ao governo e está confirmado. Todos os bancos já foram notificados e
orientados a, conforme solicitado pelos representantes dos trabalhadores à
Fenaban, conceder o benefício inclusive de forma retroativa. Assim, todos os
pais de bebês nascidos a partir de 27 de dezembro poderão gozar a
licença-maternidade de 20 dias. Quem tirou somente os cinco dias referentes à
legislação até 2016, poderá aproveitar os outros 15 a partir de agora.
“Essa é uma conquista importante dos trabalhadores e o Sindicato correu atrás
desde o início cobrando tanto os bancos quanto o governo federal para que o
direito pudesse ser usufruído pelos pais, inclusive de forma retroativa, nessa
fase tão fundamental da vida da família”.
A licença-paternidade ampliada é uma conquista da Campanha 2016 e está prevista
na cláusula 26 da CCT. O direito foi determinado pela lei 13.257/2016. Assim
como a licença-maternidade de 180 dias – conquista dos bancários em 2009 –, a
licença-paternidade de 20 dias é concedida por meio do programa Empresa Cidadã.
Os recursos federais para a concessão do benefício estão previstos na Lei
Orçamentária Anual, sancionada em 10 de janeiro de 2017.
Como proceder – Para usufruir, o bancário terá de
fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto,
apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de
orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias
também se aplica nos casos de adoção.
Curso – Para requerer, o pai precisa também
comprovar a participação em curso de paternidade responsável.
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