ASSÉDIO MORAL: CONHEÇA O PERFIL DE UM ASSEDIADOR MORAL
Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de instruções
confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários,
sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos,
ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe
dirigindo a palavra e etc, configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho,
como práticas de assédio moral. DENUNCIE!
"Segundo
psicólogos e psiquiatras especializados no problema, o praticante de assédio
moral tem personalidade narcisista, com as seguintes características: 1)
fantasias de sucesso ilimitado e de poder; 2) acredita ser especial e singular;
3) tem excessiva necessidade de ser admirado; 4) pensa que tudo lhe é devido;
5) explora o outro nas relações interpessoais; 6) inveja muitas vezes os outros
e tem atitudes e comportamentos arrogantes".
Distância
dele!
Outras
informações
* O assédio moral no trabalho é
caracterizado por condutas que exponham funcionários de empresas a situações
humilhantes e constrangedoras dentro de seu ambiente profissional.
* Atitudes como agressões físicas,
verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições
de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau
gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe
cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas vexatórias e restrição
do uso de sanitários configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como
práticas de assédio moral.
* Muitas vezes, o assédio moral só
pode ser resolvido com a intervenção da Justiça. Porém, um julgamento só se
estabelece a partir de provas concretas. Por isso, para se defender
eficazmente, é preciso que se conheça bem os direitos. A orientação de um
advogado sempre é importante.
Como a vítima deve proceder
Segundo
compilou o site assediomoral.org, as pessoas que sofrem com o problema devem
adotar as seguintes providências:
1. Resistir: anotar com detalhes toda
as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor,
colegas que testemunharam, conteúdo da conversa etc.)
2. Dar visibilidade, procurando a ajuda
dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já
sofreram humilhações do agressor.
3. Organizar-se. O apoio é fundamental
dentro e fora da empresa.
4. Evitar conversar com o agressor, sem
testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
5. Exigir por escrito, explicações do
ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da
eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por
correio, guardando o recibo.
6. Procurar seu sindicato e relatar o
acontecido para os dirigentes e outras instâncias como médicos ou advogados da
entidade sindical, assim como Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão
de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.
8. Recorrer ao Centro de Referência em
Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente
social ou psicólogo.
9. Buscar apoio junto a familiares,
amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para
recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
