Atitudes como agressões fÃsicas, verbais, repasse de instruções
confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários,
sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos,
ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe
dirigindo a palavra e etc, configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho,
como práticas de assédio moral. DENUNCIE!
"Segundo
psicólogos e psiquiatras especializados no problema, o praticante de assédio
moral tem personalidade narcisista, com as seguintes caracterÃsticas: 1)
fantasias de sucesso ilimitado e de poder; 2) acredita ser especial e singular;
3) tem excessiva necessidade de ser admirado; 4) pensa que tudo lhe é devido;
5) explora o outro nas relações interpessoais; 6) inveja muitas vezes os outros
e tem atitudes e comportamentos arrogantes".
Distância
dele!
Outras
informações
* O assédio moral no trabalho é
caracterizado por condutas que exponham funcionários de empresas a situações
humilhantes e constrangedoras dentro de seu ambiente profissional.
* Atitudes como agressões fÃsicas,
verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições
de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau
gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe
cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas vexatórias e restrição
do uso de sanitários configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como
práticas de assédio moral.
* Muitas vezes, o assédio moral só
pode ser resolvido com a intervenção da Justiça. Porém, um julgamento só se
estabelece a partir de provas concretas. Por isso, para se defender
eficazmente, é preciso que se conheça bem os direitos. A orientação de um
advogado sempre é importante.
Como a vÃtima deve proceder
Segundo
compilou o site assediomoral.org, as pessoas que sofrem com o problema devem
adotar as seguintes providências:
1. Resistir: anotar com detalhes toda
as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor,
colegas que testemunharam, conteúdo da conversa etc.)
2. Dar visibilidade, procurando a ajuda
dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já
sofreram humilhações do agressor.
3. Organizar-se. O apoio é fundamental
dentro e fora da empresa.
4. Evitar conversar com o agressor, sem
testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
5. Exigir por escrito, explicações do
ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da
eventual resposta do agressor. Se possÃvel mandar sua carta registrada, por
correio, guardando o recibo.
6. Procurar seu sindicato e relatar o
acontecido para os dirigentes e outras instâncias como médicos ou advogados da
entidade sindical, assim como Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão
de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.
8. Recorrer ao Centro de Referência em
Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente
social ou psicólogo.
9. Buscar apoio junto a familiares,
amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para
recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.