LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS TEM DE SER CUMPRIDA

Licença ampliada está prevista na Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016, e com recursos liberados no orçamento 2017 do governo federal; tem de ser respeitada.


A licença-paternidade de 20 dias está valendo e os bancos têm de cumprir. Esse foi o recado dado pelo Sindicato, em reunião com a federação dos bancos nesta quarta-feira 18.

A conquista da Campanha Nacional Unificada 2016 está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e na Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016 (artigos 38, 39 e 40).

Além disso, já tem os recursos liberados, conforme o item 13 da página 91 da Lei Orçamentária Anual do país (LOA), aprovada na Câmara em dezembro e sancionada em 10 de janeiro de 2017. Trata-se do programa Empresa Cidadã que estabelece “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de prorrogação tanto da licença-paternidade de 20 dias, como da licença-maternidade de 180 dias – conquista da categoria em 2009.

 
Apesar disso, os bancários denunciam ao Sindicato que as instituições financeiras estão desrespeitando esse direito dos trabalhadores. Procurada, a federação dos bancos (Fenaban) informou não ter encontrado a legislação.

O Sindicato aproveitou a reunião desta quarta, do GT de Realocação e Requalificação, para novamente reivindicar da Fenaban o respeito à licença-paternidade ampliada, assim como a regularização do pagamento do vale-cultura.
 

“Entramos em contato com o Ministério do Planejamento que passou todas as informações, inclusive o item (13) e a página (91) onde está previsto o recurso no orçamento para a ampliação da licença. Assim, os bancos estão descumprindo a CCT, o que é muito grave. Cobramos respeito aos direitos dos bancários, e repassamos aos bancos todas as instruções e o link do orçamento, que eles tiveram tanta dificuldade de localizar. Também vamos cobrar que todos os bancários possam gozar o direito à licença-paternidade de 20 dias. Os que já tiveram o direito negado, devem poder tirar os dias de forma retroativa.”