Portanto, bancos devem respeitar direito dos
trabalhadores conforme previsto na cláusula 26 da Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria bancária
Mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos. Esse direito foi garantido
às bancárias em 2009, com a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180
dias. Agora, os pais bancários também ganharam o direito com o aumento do tempo
da licença-paternidade de cinco para 20 dias. A conquista da Campanha Nacional
Unificada 2016 está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT) da categoria. E está atrelada à renovação pelo governo federal do programa
Empresa Cidadã – responsável pela renúncia fiscal dos dias a mais nessas
licenças.
Apesar de estar ainda longe do ideal para que as relações compartilhadas entre
homens e mulheres sejam uma realidade nas famílias brasileiras, a conquista é
muito importante.
“Os bancos precisam respeitar esse direito tão importante para os pais e para
as mães. O programa está previsto no orçamento e não há qualquer razão para descumprimento
do que está acordado na CCT. Os bancários devem denunciar se houver desrespeito
e o Sindicato tomará as medidas cabíveis”.