LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS JÁ ESTÁ VALENDO
Portanto, bancos devem respeitar direito dos
trabalhadores conforme previsto na cláusula 26 da Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria bancária
Mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos. Esse direito foi garantido
às bancárias em 2009, com a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180
dias. Agora, os pais bancários também ganharam o direito com o aumento do tempo
da licença-paternidade de cinco para 20 dias. A conquista da Campanha Nacional
Unificada 2016 está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT) da categoria. E está atrelada à renovação pelo governo federal do programa
Empresa Cidadã – responsável pela renúncia fiscal dos dias a mais nessas
licenças.
Apesar de estar ainda longe do ideal para que as relações compartilhadas entre
homens e mulheres sejam uma realidade nas famílias brasileiras, a conquista é
muito importante.
“Os bancos precisam respeitar esse direito tão importante para os pais e para
as mães. O programa está previsto no orçamento e não há qualquer razão para descumprimento
do que está acordado na CCT. Os bancários devem denunciar se houver desrespeito
e o Sindicato tomará as medidas cabíveis”.
