Ministro do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mineiro de
Belo Horizonte, 55 anos, é uma das vozes crÃticas do Judiciário à s ideias de
flexibilização da legislação. Considera "falácia" a afirmação de que
mexer nas leis criaria condições para o crescimento e a criação de empregos.
"Qual é a base empÃrica dessa informação? Nenhuma, zero", reage.
Também critica o projeto de terceirização (PLC 30) prestes a ser votado no
Senado. "Rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz que o ser
humano passa a ser mercadoria."
Juiz há
30 anos – seu pai exerceu a mesma função por mais de quatro décadas –, Vieira
de Mello lembra das origens do Direito do Trabalho, e seus princÃpios sociais,
ao refutar outra afirmação comumente repetida, inclusive pelo ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que o ramo trabalhista do Judiciário
age de forma protecionista em favor do trabalhador. É a lei que protege, afirma,
lembrando que se trata de uma relação entre desiguais.
Ele
cita dado do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual quase 70% das ações
referem-se a verbas rescisórias. "Onde é que está o excesso de
proteção?", questiona. O magistrado foi um dos 18 juÃzes do TST, de um
total de 27, a assinar ofÃcio endereçado à presidenta do STF, Cármen Lúcia,
criticando Gilmar Mendes por ataques à Justiça do Trabalho. A reação mostra que
há uma posição majoritária no ramo trabalhista contra os ataques vindos de setores
defensores da flexibilização. "Não é análise de mercado que vai ditar o
funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que
o mercado se tornou mais importante que o direito, então necessariamente acabou
o direito, porque o pensamento é todo econômico."
O
ministro também manifesta preocupação com uma decisão de Mendes, que deu
liminar a uma entidade patronal suspendendo os efeitos de Súmula 277, do TST. O
texto mantém a validade de convenções e acordos coletivos mesmo após a vigência,
até a renovação. Ele observa que em uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), como no caso, a decisão monocrática (de um juiz) só cabe em
casos de extrema urgência. Em relação à 277, a liminar foi dada depois de dois
anos. Não há urgência alguma, diz o juiz do TST. "É a conveniência de quem
decidiu", afirma.