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05/01/2017 - 15:35:08
TIRE SUAS DÚVIDAS - INTERVALO DE 15 MINUTOS

Jornada de 6 horas

P: Sou bancário com jornada de 6 horas, mas nos dias de pico da agência meu gestor determina que eu cumpra o intervalo de 15 minutos logo no início do trabalho, antes mesmo da abertura da agência, para que não haja interrupção de minhas atividades até o fim do expediente. Gostaria de saber se isso está correto?

R: O intervalo intrajornada tem a finalidade de garantir ao trabalhador um descanso para sua recuperação física e mental, além de assegurar o direito de se alimentar adequadamente, direitos esses garantidos constitucionalmente (artigos 5º e 6º da Constituição Federal).

Assim, por mais que o artigo 71 da CLT que trata do intervalo intrajornada não mencione o momento em que ele deve ser concedido, é certo que não é possível considerar que o intervalo gozado no início da jornada cumpra suas finalidades.

E é assim que vem entendendo os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, que nesses casos consideram o intervalo realizado como inexistente, podendo gerar, também, uma indenização por danos morais.

Nesse passo, a determinação do gerente não encontra amparo constitucional e nem na jurisprudência. A situação relatada é ainda mais grave, pois nos dias de pico o trabalhador bancário costuma estender sua jornada de trabalho para além da 6ª hora, mantendo o intervalo de apenas 15 minutos, quando, no entanto, o artigo 71 da CLT determina a concessão obrigatória do intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora em situações como esta.

Assim, o trabalhador está sendo duplamente prejudicado, pois, além do intervalo não atingir suas finalidades (amparo à higidez física e mental do empregado), é deferido em tempo muito menor do que o devido.

Portanto, caso seu gestor continue a exigir o trabalho nessas condições, procure o sindicato ou denuncie pelo:

Fale Conosco: http://bancariosgta.com.br/navegueFaleConosco.php

WhatsApp – 98282.2411



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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