Em outubro, O Bradesco tentou revogar todas as
políticas de Recursos Humanos do HSBC bem como os direitos por elas garantidos.
Diante da arbitrariedade o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região ajuizou
uma ação civil na Justiça do Trabalho e obtiveram liminar contra o BRADESCO na
ação que questiona a revogação das políticas de recursos humanos do HSBC.
A liminar determina:
a)“que oréu se
abstenha de requerer, impor ou solicitar ao empregado a assinatura e ciência de
revogação de políticas do HSBC, conforme documento colacionado com a inicial e
abster-se de determinar assinatura no documento ou de enviar aos empregados tal
documento para assinatura.”
b)“em 30 dias,
o réu encaminhe ao sindicato documentos, necessitando apenas comprovar a
entrega nos autos (ou seja, sem juntar todas as políticas)nos quais constem
todas as políticas de RH do réu, detalhadas, com seus normativos e
correspondentes com os normativos do HSBC caso existam, conforme inclusive
tabela parcial já juntada em defesa, informando as políticas que substituirão
as políticas anteriores, inclusive normativas ou regulamentos”.
Caso o Banco Bradesco não cumpra a decisão judicial
e deixe de entregar os documentos ao Sindicato, no prazo fixado, poderá sofrer
multa deR$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso na entrega do
documento.
Nos fundamentos da decisão, o juiz entendeu que a
carta enviada aos empregados oriundos do HSBC, com a finalidade de informar
sobre a revogação das políticas de RH do seu antigo empregador, não tem
validade.
Segundo o juiz, o documento viola o dever de informação
e a boa-fé objetiva, já que o Banco não demonstrou que os trabalhadores tenham
sido devidamente informados do que está sendo, de fato, revogado e do que virá
em substituição – o que só ocorreria após ampla análise e discussão das
políticas anteriores e atuais com participação do Sindicato da categoria- além
disso, o Banco também não informou os trabalhadores das consequências da
ciência da revogação, como prescrição, etc.
A decisão obtida é uma grande vitória para os trabalhadores, pois
garante maior transparência na análise e avaliação das políticas de Recursos
Humanos adotadas pelos dois Bancos – sucessor e sucedido – e possibilita ao
movimento sindical confrontá-las de modo que, no caso de constatação de
prejuízos, possa tomar as medidas cabíveis na defesa dos trabalhadores.