A
CEBNN/CONTEC apresentou questionamentos e propostas referentes a reorganização
anunciada, a sistemática do TAO especial e sobre o Plano Extraordinário de
Aposentadoria Incentivada – PEAI.
A CEBNN/CONTEC reiterou os pedidos de aplicação administrativa da súmula 372 do C. TST, extensão do pagamento do VCP (esmolão) para 12 meses, inclusive para caixas, e adiamento da vigência do TAO especial para 02/01/2017, objetos de solicitação ao Diretor da DIPES, em reunião realizada em 29/11/2016.
Iniciou-se a reunião com o Banco respondendo os seguintes questionamentos feitos anteriormente:
1. Os QS Aposentadoria podem aderir ao PEAI;
2. A indenização do PEAI é pelo valor do VR;
3. Esclareceu que, em princípio, a locação dos funcionários ocorrerá na mesma
praça e que, para ser deslocado para outra praça, o funcionário terá que
concordar;
Questionado sobre os critérios adotados para escolha dos funcionários que perderão as funções, o Banco ficou de responder posteriormente, esclarecendo que durante o período de realocação dos funcionários em razão das medidas anunciadas, as nomeações serão de alçada da DIPES.
A CEBNN/CONTEC propôs ao Banco a extensão do PEAI até março de 2017, de forma a propiciar que muitos colegas tomem a decisão sobre a adesão sabendo da definição da reforma previdenciária anunciada pelo governo federal, que deverá ocorrer no início do próximo ano. O Banco ficou de examinar a proposta.
A CEBNN/CONTEC propôs ainda que seja permitida a concorrência e remoção de Escriturário, ainda que entre praças que o Banco entenda que há excesso no quadro das unidades, possibilitando que os funcionários que perderem a função comissionada e os já escriturários à época da divulgação do PEAI, possam retornar aos seus domicílios e/ou residência de origem de seus familiares, diminuindo-se assim os custos e impactos da perda de função. O Banco ficou de analisar o pedido.
Questionado sobre o entendimento do teor do item 1.1.4, da IN 361-1, que estatui que “No caso dos empregados que questionem judicialmente a jornada de 8 horas, alegando que a jornada deveria ser de 6 horas, o ajuizamento da ação deve ser entendido como retratação da opção pela jornada de 8 horas, devendo o gestor adotar as providências cabíveis para alteração da jornada para seis horas”, que vem sendo interpretada por alguns administradores como compulsória a opção por 6 horas para quem tem ações na Justiça envolvendo a jornada de 8 horas, a representante do Banco informou que o mencionado texto da IN já foi atualizado.
Arguido a respeito da razão do estabelecimento de indenização menor para os funcionários com mais tempo de casa, o Banco esclareceu que o objetivo é compensar a redução do benefício de suplemento/complemento de aposentadoria em virtude deles haverem contribuído por menos de 30 anos.
A CEBNN/CONTEC registrou a insatisfação manifestada por funcionários atingidos pela reestruturação que não conseguiram tirar suas dúvidas nas Centrais de Atendimento, propondo um treinamento melhor para os funcionários responsáveis pelo atendimento. O Banco contrapôs que os funcionários responsáveis pelo atendimento foram devidamente treinados, alguns dos quais participaram das equipes que formularam os programas e recomendou que os funcionários que não conseguiram elucidar suas dúvidas reformulem os questionamentos.
Questionado sobre os boatos de que “nenhum funcionário comissionado estaria garantido em sua vaga e que todos deverão concorrer novamente e podem perder seu cargo para algum funcionário de agência que será fechada e que os caixas também estariam sujeitos ao mesmo tratamento, mesmo nas situações em que a unidade estivesse equilibrada”, o Banco informou que tais boatos são infundados e que os funcionários não atingidos pelas medidas anuncias permanecerão nas suas funções.
A CEBNN/CONTEC propôs ainda a transferência/relocação de agências fechadas para outros municípios em que não há agência bancária.
A CEBNN/CONTEC contestou também os fechamentos de agências reconhecidamente lucrativas e de alto desempenho, ficando o Banco de examinar.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação - CEBNN/CONTEC