Dirigentes
sindicais querem aperfeiçoamento da CCT
Entidades de representação dos trabalhadores discutiram com a Fenaban, nesta
terça-feira (29), em São Paulo, as reivindicações que compõem a mesa bipartite
de saúde do trabalhador, conforme a cláusula 67ª da Convenção Coletiva de
Trabalho- CCT 2016/2018. Os dirigentes sindicais têm debatido com a Federação
Nacional dos Bancos o aperfeiçoamento de cláusulas da Convenção, propondo
alterações redacionais, supressão de outras, atualização junto à legislação
trabalhista e a inclusão de itens não previstos na CCT.
O propósito é tornar a CCT mais efetiva e que atenda as demandas dos bancários
no campo da saúde do trabalhador, considerando que na Convenção há um conjunto
de cláusulas que dizem respeito a medidas preventivas, medidas assistenciais e
de reinserção no ambiente de trabalho.
Dentre as propostas colocadas na mesa de negociação, destacam-se:
- Cláusula 27ª – Estabilidades provisórias no emprego – itens
“c” e “d”: Essa cláusula trata da estabilidade aos trabalhadores que se afastam
do trabalho por doença comum ou por acidente do trabalho. Queremos discutir na
mesa bipartite a ampliação desses prazos.
- Cláusula 29ª Complementação do auxílio-doença previdenciário
e auxílio- doença acidentário: o problema reside na convocação do trabalhador
afastado para a realização de junta médica para avaliação da capacidade
laboral. Entretanto, a prerrogativa legal em avaliar a capacidade laboral dos
trabalhadores é exclusiva do INSS. Outra questão fundamental: o trabalhador
afastado pelo INSS tem o seu contrato de trabalho suspenso, logo não podendo
ser convocado pelo empregador, de acordo com o artigo 476 da CLT.
- Cláusula 42ª - Exames médicos específicos: O empregado não
pode pedir exames médicos por conta própria. Tal procedimento é atribuição do
profissional médico assistente do trabalhador. É uma cláusula que tem se
mostrado inócua e que necessita passar por um processo de reformulação ou até
sendo suprimida da CCT.
- Cláusula 65ª – Adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios
especiais de afastamento por doença: essa é uma cláusula muito importante para
os trabalhadores que necessitam, por algum motivo, afastar-se do trabalho para
tratamento de saúde. O adiantamento salarial enquanto o trabalhador aguarda a
avaliação pericial pelo INSS é a essência da cláusula.
O problema: feito o adiantamento salarial pelos bancos e não havendo pela
Previdência Social o reconhecimento ao auxílio doença, temos, portanto, uma
dívida. É recorrente ocorrer a compensação dos valores adiantados somente
quando o bancário retorna ao trabalho. Nesta ocasião, os bancos têm procedido o
desconto integral da dívida e o trabalhador fica com o seu salário zerado por
meses. Como o salário conta com proteção especial, por possuir natureza
alimentar, o desconto não pode ultrapassar 30% dos vencimentos, conforme
determina a lei. Essa reformulação precisa ser feita nesta cláusula. Tal reformulação
também vale para as verbas rescisórias caso o empregado despedido ainda possua
alguma dívida com o banco.
- Cláusula 45ª – Programa de retorno ao trabalho: houve
destaque da cláusula na mesa de negociação, versando sobre as modificações
redacionais que foram efetuadas na Campanha Nacional de 2016. Com as mudanças,
a cláusula está muito mais adequada aos programas de retorno ao trabalho em
detrimento dos programas de reabilitação profissional como previa antes. Apesar
da mudança positiva, o movimento sindical reivindica a efetividade do parágrafo
3º, que estabelece a participação dos sindicatos em todas as etapas de
aplicação do programa.
- Cláusula 67ª – Comissões paritárias: continuidade do
processo negocial que visa a avaliação dos Programas de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO, o aperfeiçoamento da Semana Interna de Prevenção de
Acidentes – SIPAT e as causas dos afastamentos no setor bancário.
- Metas abusivas: Esse tema foi destacado e incluído no
processo negocial da mesa bipartite de saúde. Propostas como o
redimensionamento das metas, em casos de ausências no trabalho, como férias,
licenças e afastamentos, a consideração do completo processo de trabalho para o
atingimento das metas e não apenas o seu resultado final, foram apresentadas
como alternativas para diminuir o impacto negativo que a cobrança de metas
causa na saúde dos trabalhadores. Outra questão apresentada se relaciona com o
período de trabalho dos bancários de 11 meses (considerando 1 mês de férias) e
os contratos de metas tratarem a produção por 12 meses.
Confira também:
Os representantes dos trabalhadores reivindicam ainda, melhorias no Instrumento
de Combate ao Assédio Moral e mais rapidez na apuração das denúncias
Calendário
O movimento sindical e a Fenaban estão acertando um novo calendário de reuniões
para o próximo ano. Nova negociação está prevista para fevereiro de 2017.