A liberação total da terceirização pode ser
decidida nos próximos dias. Está prevista para 9 de novembro a votação, no
Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 958252, para derrubar
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização
praticada pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose) como “transferência
fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos
de produção”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou
parecer em 10 de novembro de 2015 sobre essa ação e afirma: contratar terceiros
para realizar atividades-fim de uma empresa é fraude à legislação trabalhista.
Apesar disso, a decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, valerá para
todas as demais instâncias da Justiça. Com isso, se votar a favor da
terceirização, cairá a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), hoje
o único instrumento que protege a classe trabalhadora da precarização do
emprego por meio da terceirização fraudulenta.
Terceirização nos bancos – Graças à Súmula 331,
muitos trabalhadores terceirizados pelos bancos, por exemplo, têm reconhecidos
direitos da categoria bancária justamente porque prestam serviços nitidamente
bancários. Ou seja, apesar de terceirizados, realizam a atividade-fim dos
bancos, como abertura de contas, concessão de crédito etc.
Por isso, o Sindicato recomenda que os bancários
protestem, enviando mensagens aos ministros do STF, pedindo que votem não à
terceirização:
http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp
Proteste! Terceirização é sinônimo de precarização.
Os terceirizados do setor financeiro ganham em média 1/3 do salário dos
bancários, têm jornada maior e não usufruem de diversos direitos previstos na
Convenção Coletiva de Trabalho nem têm Participação nos Lucros e Resultados
(PLR).