- Boa noite - Sexta-Feira, 15 de novembro de 2024                Busque:
Notícias
31/10/2016 - 09:06:12
SUPREMO VOTA TERCEIRIZAÇÃO DIA 9

Decisão pode acabar com emprego formal; trabalhadores devem enviar mensagens para que os ministros do Supremo Tribunal Federal não liberem a terceirização para atividades-fim das empresas

A liberação total da terceirização pode ser decidida nos próximos dias. Está prevista para 9 de novembro a votação, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 958252, para derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização praticada pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose) como “transferência fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos de produção”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou parecer em 10 de novembro de 2015 sobre essa ação e afirma: contratar terceiros para realizar atividades-fim de uma empresa é fraude à legislação trabalhista.

Apesar disso, a decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as demais instâncias da Justiça. Com isso, se votar a favor da terceirização, cairá a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), hoje o único instrumento que protege a classe trabalhadora da precarização do emprego por meio da terceirização fraudulenta.

Terceirização nos bancos – Graças à Súmula 331, muitos trabalhadores terceirizados pelos bancos, por exemplo, têm reconhecidos direitos da categoria bancária justamente porque prestam serviços nitidamente bancários. Ou seja, apesar de terceirizados, realizam a atividade-fim dos bancos, como abertura de contas, concessão de crédito etc.

Por isso, o Sindicato recomenda que os bancários protestem, enviando mensagens aos ministros do STF, pedindo que votem não à terceirização:
http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp

Proteste! Terceirização é sinônimo de precarização. Os terceirizados do setor financeiro ganham em média 1/3 do salário dos bancários, têm jornada maior e não usufruem de diversos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho nem têm Participação nos Lucros e Resultados (PLR).



Fonte: SP Bancários
Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região 2024 - Todos os direitos reservados ®
SEDE: Rua Vigário Martiniano, 91 - Centro - Guaratinguetá (SP) | SUBSEDE: Rua Engenheiro Antônio Penido, 814 Sala 24 - Centro - Cruzeiro (SP)
Desenvolvimento: