Todos
os bancários têm direito ao valor que faz parte do acordo assinado na tarde
desta quinta-feira; imposto de renda incide sobre total da soma com salário.
O acordo assinado entre o Comando Nacional dos Bancários e a federação dos
bancos (FENABAN) prevê, além do reajuste de 8% para este ano, o pagamento de
abono único de R$ 3.500. O valor será creditado em até dez dias. Para efeitos
de imposto de renda, deverá ser somado ao salário do mês de outubro, para que o
trabalhador saiba sobre que faixa incidirá a taxa do leão. Não há pagamento de
INSS sobre o abono. Veja abaixo algumas perguntas e respostas:
Quem tem direito ao abono?
Todos os empregados ativos em 31 de agosto de 2016.
Há previsão de pagamento proporcional do abono?
Não. Aplica-se sempre o pagamento integral ou não
se aplica pagamento algum.
Quais encargos incidem sobre o abono?
Haverá desconto do imposto de renda (IRPF). Não
haverá desconto de contribuição social (INSS).
Em quais hipóteses de afastamento o bancário recebe
o abono?
- Empregadas em licença-maternidade em 31 de agosto de 2016;
- Empregados que, em 31 de agosto de 2016, tinham direito a receber
complementação de auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença previdenciário,
prevista na cláusula “Complementação de Auxílio-Doença Previdenciário e
Auxílio-Doença Acidentário” da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016;
- Empregados que já não recebiam complementação de auxílio-doença
previdenciário ou auxílio-doença acidentário, mas receberam alta médica e
retornaram ao trabalho até o 31 de agosto de 2016;
- Os empregados dispensados sem justa causa entre o dia 2 de agosto de 2016 e a
data de assinatura da convenção, desde que o empregado faça a solicitação por
escrito ao banco onde trabalhava;
- Empregadas em licença-maternidade ampliada;
- Empregados em licença-paternidade, inclusive a ampliada;
- Empregados afastados por licença-médica com duração inferior a 15 dias e que,
portanto, ainda não ingressaram na hipótese de recebimento de auxílio-doença
(acidentário ou previdenciário);
- Ausências decorrentes de: a) falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,
irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; b) casamento; c)
nascimento de filho no decorrer da primeira semana; d) doação de sangue
comprovada; e) alistamento eleitoral; f) cumprimento do serviço militar; g)
realização de exame vestibular; h) comparecer a juízo; i) quando, na qualidade
de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial
de organismo internacional;
- Empregado eleito para o cargo de dirigente sindical;
- Empregado suspenso disciplinarmente;
- Empregados que estiverem licenciados em virtude de políticas internas para a
realização de cursos de aperfeiçoamento ou treinamento, dentro ou fora do país;
- Empregados que, contratados no Brasil, tenham sido transferidos
provisoriamente para postos de trabalho no exterior.
Quando o pagamento será feito?
O acordo prevê pagamento em até dez dias após a
assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, feita na quinta-feira 13. A CCT
prevê outras datas diferentes a depender da situação de cada empregado (por
exemplo, o afastado por auxílio-doença, o empregado que já foi dispensado).
Independentemente da data do pagamento, o valor do abono não sofrerá correção
ou atualização.