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28/09/2016 - 10:29:11
ENTENDA O DIREITO DE GREVE VERSUS O INTERDITO PROIBITÓRIO

Ações Judiciais para inviabilizar greve

Mais uma vez os banqueiros estão deixando os trabalhadores sem outra saída a não ser lançar mão do direito constitucional de ir à greve para conquistar um acordo digno na Campanha Nacional 2010. E junto com o movimento sempre começam a aparecer os interditos proibitórios.

O interdito é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado. Dos anos 1990 para cá, porém, tem sido usado indevidamente para inviabilizar greves e as próprias entidades sindicais, pois prevê a aplicação de multas, além de utilizar a força policial para tentar inibir a mobilização dos trabalhadores.

Os bancários não buscam “tomar a posse” das agências nem dos departamentos. A intenção dos grevistas é apenas conversar com os bancários sobre o andamento da Campanha.

“A chegada de um oficial de Justiça portando um interdito proibitório pode confundir e assustar o bancário, dando a impressão errada de que está ‘proibido’ de fazer greve”.

“Além disso, o fórum que decide o início ou não de uma greve é a assembleia. E todos os trabalhadores têm de se submeter a essa decisão soberana e ajudar a construir uma forte mobilização".

Em outras palavras: quando um banco obtém interdito proibitório por conta da greve, isso não significa que os trabalhadores são obrigados a retornar ao trabalho. Muito pelo contrário! Se a greve foi decidida em Assembleia pela categoria, é dever de todos seguir a vontade democrática da maioria e ajudar a fortalecer a paralisação.

Os Bancos aproveitam da situação para fazer pressão sobre os trabalhadores. A tática intimidatória consiste em dizer aos bancários que, com o interdito, a greve deixa de ter validade e que todos estão obrigados a retornar a suas funções.

Os bancários precisam ter em mente que essas afirmações são MENTIROSAS e DESCABIDAS.

Se uma greve é decidida e levada adiante conforme manda a lei, nenhum juiz, de qualquer que seja a instância, tem o poder impedi-la. 

Fonte: SEEB Guaratinguetá
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