A presidente
Dilma Rousseff sancionou projeto
de lei criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95.
Ela é uma alternativa aos outros
tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças.
A principal
vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não
afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da
aposentadoria.
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- Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?
A fórmula 85/95 é
uma alternativa ao fator previdenciário.
Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem
precisar do fator previdenciário.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da
pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85
anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de
contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e
30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores
dá 85 (55 + 30).
No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se
tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 =
95).
Essa combinação pode variar conforme o caso de cada
pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é
obrigatório ter um mÃnimo de contribuição: 30 anos de contribuição para
mulheres e 35 para homens.
Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos
de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de
idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61).
Isso porque ele não atingiu o tempo mÃnimo de contribuição para homens (35 anos).
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- A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo,
levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018.
Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança
nos próximos anos:
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- Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95?
Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da
pessoa com o tempo que ela contribuiu.
Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e
35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85),
ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante.
Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de
contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).
No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95.
Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se
aposentar (55+40=95).
Sempre lembrando: o mÃnimo de tempo de contribuição
exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para
mulheres e 35 para homens.