Bicho-papão para uns, salvação do rombo da previdência
para outros, o fator previdenciário é tema de muita polêmica desde sua criação,
em 1999, durante o governo FHC.
Desde então, quem quiser se aposentar por tempo
de contribuição está
sujeito ao tal fator, que come parte do valor de quem decide parar mais jovem.
A nova regra criada pelo governo evita isso para algumas pessoas. Outras,
continuam sujeitas a ele.
A aposentadoria por tempo de contribuição com
fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador
que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedi-la. Para conseguir
essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens,
e 30 anos, no das mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem.
Para calcular o valor que o aposentado vai
receber, nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu
desde julho de 1994, ajustado pela inflação. O resultado dessa conta é o que
seria a aposentadoria integral.
Esse valor da aposentadoria integral vai ser
multiplicado pelo fator previdenciário (leia abaixo o que é o fator). O
resultado dessa multiplicação vai ser o valor da aposentadoria que a pessoa
deve receber.
O limite mínimo de tempo de contribuição é
menor para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.
Criado em 1999, o fator previdenciário é um
número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se
aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos
aposentadoria.
A fórmula usada para chegar ao fator leva em
conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do
trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem
de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
Exemplo: o fator previdenciário de um homem
de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7. Se a média salarial desse
homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.100 (0,7 X 3.000 = 2.100).
Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos,
com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,379. Assim, a aposentadoria
dele seria de R$ 4.137, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.
Você pode saber qual é o seu fator previdenciário,
aproximadamente, conferindo a tabela que pode ser baixada clicando aqui.
O fator previdenciário é pior para quem se
aposenta com pouca idade. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator
previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela (veja no exemplo na
resposta anterior).
Por outro lado, a aposentadoria pelo fator
previdenciário é a única forma de cálculo em que o aposentado consegue ganhar
mais do que o valor de sua aposentadoria integral, dependendo do tempo que ele
contribuiu com o INSS.