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27/06/2016 - 09:30:49
COBRANÇA DE METAS VIA CELULAR É ILEGAL

Whatsapp, SMS, Viber, Messenger, entre outros não podem ser utilizadas para cobranças de metas e/ou resultados

As mensagens de texto (SMS), ou até mesmo por meio de aplicativos online (como por exemplo, Whatsapp, Viber, Messenger, entre outros) não podem ser utilizadas para cobranças de metas e/ou resultados

A tecnologia nos propicia certas facilidades de comunicação, no entanto, o abuso na sua utilização para fins de cobranças ligadas ao trabalho acaba por invadir a privacidade do funcionário e ocasionar excessiva pressão, além de impossibilitar o descanso necessário e imprescindível para uma boa saúde física e mental.

Pensando nisto, a Convenção Coletiva de Trabalho proibiu desde Setembro 2013 a cobrança de resultados por mensagens no telefone particular do empregado, conforme disposto no parágrafo único da Cláusula 36ª da CCT 2015/2016 e também está contemplada na cláusula 1ª do acordo específico da Caixa Econômica Federal. Para os empregados do Banco do Brasil, a proibição das mensagens telefônicas está regulamentada pela cláusula 47ª do acordo específico.

Assim, ao questioná-la acerca de suas metas e supervisionar seus resultados por meio de mensagens em seu celular pessoal seu supervisor está infringindo dispositivo expresso da Convenção Coletiva.

Caso esta situação continue, sugerimos que você busque auxílio no Sindicato para comunicação dos fatos a fim de que sejam tomadas as providências internas cabíveis. Se necessário, há a possibilidade de ser pleiteada indenização judicial pelo assédio sofrido, além da multa pelo descumprimento de cláusula da convenção coletiva.



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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