As mensagens
de texto (SMS), ou até mesmo por meio de aplicativos online (como por exemplo,
Whatsapp, Viber, Messenger, entre outros) não podem ser utilizadas para
cobranças de metas e/ou resultados
A tecnologia
nos propicia certas facilidades de comunicação, no entanto, o abuso na sua
utilização para fins de cobranças ligadas ao trabalho acaba por invadir a
privacidade do funcionário e ocasionar excessiva pressão, além de
impossibilitar o descanso necessário e imprescindÃvel para uma boa saúde fÃsica
e mental.
Pensando nisto, a Convenção Coletiva de Trabalho
proibiu desde Setembro 2013 a cobrança de resultados por mensagens no telefone
particular do empregado, conforme disposto no parágrafo único da Cláusula 36ª
da CCT 2015/2016 e também está contemplada na cláusula 1ª do acordo especÃfico
da Caixa Econômica Federal. Para os empregados do Banco do Brasil, a proibição
das mensagens telefônicas está regulamentada pela cláusula 47ª do acordo
especÃfico.
Assim, ao
questioná-la acerca de suas metas e supervisionar seus resultados por meio de
mensagens em seu celular pessoal seu supervisor está infringindo dispositivo
expresso da Convenção Coletiva.
Caso esta
situação continue, sugerimos que você busque auxÃlio no Sindicato para
comunicação dos fatos a fim de que sejam tomadas as providências internas
cabÃveis. Se necessário, há a possibilidade de ser pleiteada indenização judicial
pelo assédio sofrido, além da multa pelo descumprimento de cláusula da
convenção coletiva.