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24/06/2016 - 09:19:10
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: APRESENTADO PARECER E CRIAÇÃO DA PUNIÇÃO PARA PRÁTICA ANTISSINDICAL

A Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical realizou reunião nesta terça-feira (21/06)

De acordo com o texto, praticar ato antissindical, bem como intervir na autonomia das assembleias ou agir para inibir a participação de trabalhador no sindicato, será cobrado multa no valor de R$ 1.000 (um mil reais) por trabalhador prejudicado.

A Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical realizou reunião nesta terça-feira (21/6) para deliberar sobre o relatório do deputado Bebeto (PSB-BA), sobre o financiamento das entidades sindicais.

O relator apenas apresentou as alterações, segundo ele, objeto de acordo com os representantes das entidades sindicais. Após leitura das alterações, o presidente da Comissão, deputado Paulo Pereira (SD-SP), concedeu um prazo de vista coletivo para os membros do colegiado.

Entre as alterações, destaque para a previsão de punição de empregador que cometer ato que concretize em prática antissindical. De acordo com o texto, praticar ato antissindical, bem como intervir na autonomia das assembleias ou agir para inibir a participação de trabalhador no sindicato, será cobrado multa no valor de R$ 1.000 (um mil reais) por trabalhador prejudicado.

Nesta última apresentação, o deputado Bebeto retirou também a possibilidade de cobrança da contribuição negocial das entidades sindicais rurais. Ainda de acordo com o relator, há a possibilidade de emendas até a votação da matéria, prevista para a próxima semana.

Clique aqui e veja as alterações e o texto consolidado. Aqui, a íntegra do texto anterior apresentado no dia 14/06.

 



Fonte: DIAP.ORG.BR
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