De
acordo com o texto, praticar ato antissindical, bem como intervir na autonomia
das assembleias ou agir para inibir a participação de trabalhador no sindicato,
será cobrado multa no valor de R$ 1.000 (um mil reais) por trabalhador
prejudicado.
A
Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical realizou reunião
nesta terça-feira (21/6) para deliberar sobre o relatório do deputado Bebeto
(PSB-BA), sobre o financiamento das entidades sindicais.
O
relator apenas apresentou as alterações, segundo ele, objeto de acordo com os
representantes das entidades sindicais. Após leitura das alterações, o
presidente da Comissão, deputado Paulo Pereira (SD-SP), concedeu um prazo de
vista coletivo para os membros do colegiado.
Entre
as alterações, destaque para a previsão de punição de empregador que cometer
ato que concretize em prática antissindical. De acordo com o texto, praticar
ato antissindical, bem como intervir na autonomia das assembleias ou agir para
inibir a participação de trabalhador no sindicato, será cobrado multa no valor
de R$ 1.000 (um mil reais) por trabalhador prejudicado.
Nesta
última apresentação, o deputado Bebeto retirou também a possibilidade de
cobrança da contribuição negocial das entidades sindicais rurais. Ainda de
acordo com o relator, há a possibilidade de emendas até a votação da matéria,
prevista para a próxima semana.
Clique aqui e
veja as alterações e o texto consolidado. Aqui,
a íntegra do texto anterior apresentado no dia 14/06.