Pergunta: Em todas as férias do meu chefe
sou designado para substituí-lo. Exerço o cargo de caixa e nesses períodos
assumo integralmente as funções de tesoureiro e não recebo nada a mais por
isso.
Gostaria de saber se isso está correto?
Resposta:
Não está correto. Não é justo exigir de um funcionário que exerça as
atribuições de seu superior, com outras responsabilidades, sem o remunerar para
isso. Essa atitude revela um verdadeiro enriquecimento ilícito do empregador,
que obtém mais prestação de serviço sem a devida contraprestação.
Nesse sentido, sempre que um funcionário substitui seu superior em
período de férias ou em outras ausências não meramente eventuais, deve receber
salário equivalente ao do substituído, nos termos dos artigos 460 e 461 da CLT,
bem como do entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da
Súmula 159:
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário
contratual do substituído.