A Secretaria Nacional do Consumidor do
Ministério da Justiça (Senacon) acatou parcialmente recurso apresentado pelo
HSBC e aplicou multa de R$ 3,6 milhões à empresa por “exigência de vantagem
manifestamente excessiva e elevação sem justa causa do preço do serviço”. A
decisão consta de despacho publicado no Diário Oficial da União desta
sexta-feira 6. A empresa deverá recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos no prazo de 30 dias.
Esse valor é menor que a multa original, cujo montante não foi informado no
despacho. Segundo a Secretaria, a punição ao HSBC Bank Brasil decorre
especificamente de cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC),
na realização de uma nova operação, de clientes que já possuíam contrato de
crédito vigente na instituição financeira.
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) é vinculado ao Ministério da
Justiça e tem recursos provenientes das ações civis públicas de direitos
difusos e coletivos, de danos causados aos investidores no mercado de valores
mobiliários, das multas estipuladas pelo Cade (Conselho Administrativo de
Defesa Econômica) contra a ordem econômica, dentre outros.
Os valores são utilizados em favor da coletividade, aos danos causados ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.