Que altera a Resolução nº 3.694, de
26 de março de 2009, atualizando a regulamentação que trata do atendimento a
clientes e usuários de produtos e serviços financeiros, garantindo acesso de
clientes e usuários de instituições financeiras aos canais de atendimento
convencionais. Em outros termos, desde o último dia 25, o caixa não pode
recusar, por exemplo, pagamento de boleto de não correntista. “Uma medida
necessária que inibe a chamada triagem, a discriminação na porta das agências”.
Inclusive, cabe lembrar, o Sindicato
solicitou ao Procon, em reunião realizado no dia 19 de março do ano passado
(foto), providências diante da decisão de alguns Bancos em realizar a citada
triagem.
Como determina a Resolução nº 4.479,
os Bancos não podem restringir o “acesso aos canais convencionais, inclusive guichê
de caixa, exceto em duas situações específicas: a) às dependências
exclusivamente eletrônicas; b) à prestação de serviços de cobrança e de
recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de
atendimento exclusivamente eletrônicos”.
Abertura de conta
via internet
Já na Resolução nº 4.480, o CMN
permite que os brasileiros abram e/ou encerram conta corrente e caderneta de
poupança pela internet. A norma aprovada no último dia 22 é uma iniciativa do
“Programa Otimiza BC”. Segundo o site do Banco Central, “aplicam-se a estas
contas as demais regras para conta de depósito, inclusive relativas à situação
cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de
produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo”.