Após seis horas de
votação, o placar final foi: 367 votos a favor do
impeachment, 137 contra, além de 7 abstenções e 2 ausentes. Para ser
aprovado na Câmara, o processo dependia do voto de no mÃnimo 342 dos 513
deputados, ou dois terços do total.
A aprovação,
contudo, não afasta Dilma imediatamente da Presidência da República. Isso só
pode ocorrer após a análise do Senado.
A votação terminou
por volta das 23h45, e a vantagem foi dos votos pró-impeachment desde o começo.
No total, a sessão durou mais de nove horas.
Foi uma sessão
tumultuada desde o inÃcio, houve bate-boca e empurra-empurra.
Na história
polÃtica brasileira, é a segunda vez que o processo de impedimento de um
presidente da República recebe o aval da Câmara dos Deputados.
A primeira foi em
29 de setembro de 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello,
do PRN, teve seu pedido de afastamento acolhido com o voto de 441
deputados (outros 38 votaram contra, um se absteve e 23 não compareceram Ã
sessão).
Próximos
passos
O Senado deve
começar ainda neste mês a apreciar a denúncia apresentada contra Dilma. Em
linhas gerais, os senadores votarão primeiro para dizer se concordam ou não com
a instauração do processo. Para avançar, o impeachment precisará do voto da
maioria, isto é, de pelo menos 41 dos 81 senadores.
Se o processo for
de fato aberto, a presidente se afastará do cargo por um perÃodo de seis meses
(180 dias). Terá inÃcio, então, a discussão e análise da denúncia, com
apresentações da acusação e da defesa, sob o comando do presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski.
Esse processo
culminará com o julgamento final dos senadores, em votação nominal e aberta no
plenário: Dilma será afastada definitivamente da Presidência da República se
dois terços do Senado (54 dos 81 senadores) julgarem que ela cometeu crime.
Nesse caso, o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), assume, com a
missão de cumprir o mandato restante até o fim, no dia 31 de dezembro de 2018.
Acusação
e defesa
Dilma é acusada de
cometer crime de responsabilidade, previsto na Lei do Impeachment (lei
1.079/1950), ao autorizar supostas manobras contábeis chamadas de pedaladas
fiscais. Elas se caracterizam pela prática do Tesouro Nacional de atrasar
intencionalmente o repasse de dinheiro para bancos (públicos e privados) e
autarquias (por exemplo, o INSS) a fim de melhorar artificialmente as contas
federais.
Segundo os autores
originais do pedido de impeachment da presidente, os juristas Hélio Bicudo,
Miguel Reale Jr. e a advogada Janaina Paschoal, as "pedaladas
fiscais" teriam sido praticadas em 2014 e reeditadas em 2015, já no segundo
mandato de Dilma. Os juristas também apontam crime de responsabilidade da
presidente na edição de seis decretos autorizando despesas extras num total de
cerca de R$ 2,5 bilhões, em 27 de julho e 20 de agosto de 2015, sem a
autorização devida do Congresso Nacional.
A defesa da
presidente, apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, nega a existência de crime de responsabilidade e,
por isso, diz que o pedido de impeachment é golpe. Segundo a defesa, o atraso
no repasse de dinheiro a bancos, por exemplo, é prática comum em todas as
esferas do Poder Executivo e não é grave a ponto de interromper o mandato de um
presidente eleito democraticamente. O governo argumenta também que as contas
relativas a 2015 ainda não foram nem sequer avaliadas pelos órgãos de controle
e, portanto, não pode haver crime antecipado.
A Denúncia
A denúncia
contra Dilma chegou neste domingo ao plenário da Câmara após obedecer às etapas
determinadas pelo STF e ser aprovada pela comissão especial que analisou a
matéria, por 38 votos a favor e 27 contra,
na última segunda-feira (11).