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11/04/2016 - 10:00:52
LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS SÓ EM JANEIRO DE 2017
Tempo maior para ficar com filhos é específico para instituições integrantes do programa Empresa CidadãO
Sindicato tem recebido diversos questionamentos de bancários sobre como
proceder para ter direito à licença-paternidade de 20 dias, um dos dispositivos
da lei 13.257 que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância,
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 8 de março, Dia Internacional da
Mulher.
A lei está em vigor, mas no caso da licença-paternidade de 20 dias, seus
efeitos só valem a partir de janeiro de 2017 por envolver questões
relativas a renúncia fiscal.
Como Banco do Brasil, Caixa, Santander, HSBC, Itaú, Bradesco, Safra e outras
instituições financeiras já fizeram a adesão ao programa Empresa Cidadã, eles
terão de conceder o direito a quem o solicitar a partir do próximo ano.
Para isso, o trabalhador terá de fazer requisição por escrito em até dois dias
úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em
programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A
licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.
O próximo passo é a discussão com os bancos para a lei ser aplicada ainda este
ano de 2016 e também sobre a adoção de procedimentos para agilizar esse trâmite
logo no começo de janeiro de 2017. “Queremos estabelecer, por exemplo, que tipo
de curso será aceito pelas instituições financeiras”, explica a dirigente
sindical, reforçando que a licença maior para os país integra desde 2007 os
debates sobre relações compartilhadas.
Fonte: Contec