Os Sindicatos enviaram carta aos bancos
solicitando a antecipação do pagamento aos bancários da segunda parcela da
Participação nos Lucros e Resultados (PLR). De acordo com a Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria, as instituições financeiras têm até 1º de março para
fazer o crédito. No entanto, os balanços começam a ser divulgados esta semana –
Santander no dia 27, Bradesco no dia 28 e Itaú no dia 02, o que dá plenas
condições para o pagamento aos bancários. A carta foi enviada na tarde da terça-feira
26.
Sabemos que nesta época do ano os gastos dos trabalhadores são mais altos.
“Impostos, matrículas, material escolar. São muitas contas para pagar e a
segunda parcela da PLR pode ajudar a tirar os bancários do sufoco” e “Com a
divulgação dos balanços, não há nenhuma razão para que os bancos paguem somente
em março.”
PLR sem IR – Desde o início de 2013, os bancários
também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante
isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor.
Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto
recebem como participação nos lucros.
A conquista veio após anos de luta do Sindicato.
É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor
dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a
cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do
ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até
março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.
Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da
PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando
for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam
bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
Vale destacar ainda que o desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas
regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na
declaração de ajuste anual.
Entenda a regra – A PLR é composta por regra
básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do
bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.021,79 (limitado ao valor individual de
R$ 10.845,92). O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar
pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são
aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos
funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 23.861).
A parcela adicional trata da distribuição de 2,2% do lucro entre os
funcionários – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$
4.043,58.
A título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015 a primeira
parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$
6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer
primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. O adicional foi 2,2% do lucro
líquido do primeiro semestre de 2015 dividido igualmente entre os trabalhadores,
com o teto de R$ 2.021,79.