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28/01/2016 - 08:57:06
ELES PODEM! SINDICATO COBRA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA PLR

Lucros de 2015 começam a ser divulgados e bancos já podem fazer o crédito da segunda parcela da participação dos bancários nos resultados.

Os Sindicatos enviaram carta aos bancos solicitando a antecipação do pagamento aos bancários da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as instituições financeiras têm até 1º de março para fazer o crédito. No entanto, os balanços começam a ser divulgados esta semana – Santander no dia 27, Bradesco no dia 28 e Itaú no dia 02, o que dá plenas condições para o pagamento aos bancários. A carta foi enviada na tarde da terça-feira 26.

Sabemos que nesta época do ano os gastos dos trabalhadores são mais altos. “Impostos, matrículas, material escolar. São muitas contas para pagar e a segunda parcela da PLR pode ajudar a tirar os bancários do sufoco” e “Com a divulgação dos balanços, não há nenhuma razão para que os bancos paguem somente em março.”

PLR sem IR – Desde o início de 2013, os bancários também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

A conquista veio após anos de luta do Sindicato.

É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.

Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

Vale destacar ainda que o desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.

Entenda a regra – A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.021,79 (limitado ao valor individual de R$ 10.845,92). O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 23.861).

A parcela adicional trata da distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 4.043,58.

A título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. O adicional foi 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2015 dividido igualmente entre os trabalhadores, com o teto de R$ 2.021,79.



Fonte: SP Bancários
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