PLR: COBRANÇA DAS ENTIDADES GARANTE ISONOMIA NO PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

As Confederações Contec e Contraf, em conjunto com o Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região e os Sindicatos da base da Federação dos Bancários de SP e MS, cobrou do Banco do Brasil o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o abono do dia 20 de agosto também para os funcionários das bases que assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho após 11 de setembro.
Após a cobrança das entidades, o Banco do Brasil informou que consultou os órgãos reguladores e obteve autorização para realizar o pagamento da antecipação da PLR às funcionárias e aos funcionários das bases que formalizaram o acordo coletivo posteriormente àquela data.
Desde o início, a reivindicação das entidades foi para que todas as funcionárias e todos os funcionários do Banco do Brasil recebessem o mesmo tratamento, independentemente da data em que sua base territorial aprovou e assinou o acordo.
A decisão do Banco, após essa consulta assegura esse tratamento isonômico e demonstra a importância da atuação e da cobrança das entidades sindicais na defesa dos direitos da categoria.
A união e a mobilização das entidades fazem a diferença na garantia dos direitos dos trabalhadores.
