GOVERNO SANCIONA LEI QUE GARANTE ATÉ 3 FOLGAS POR ANO PARA EXAMES MÉDICOS
O governo
sancionou a Lei nº 15.377/2026, que garante até 3 dias de folga remunerada por
ano para trabalhadores com carteira assinada realizarem
exames médicos
preventivos, sem desconto no salário. As empresas agora têm obrigação de informar e
conscientizar os empregados sobre esse direito e sobre campanhas de prevenção.
Como funciona na
prática
- Direito garantido: até 3 dias de ausência remunerada a cada 12
meses.
- Exames cobertos: prevenção de câncer de mama
(mamografia), colo do útero (papanicolau), próstata (PSA), além de
rastreamento e vacinação contra HPV.
- Solicitação: o trabalhador deve avisar o RH com
antecedência, realizar o exame em unidade de saúde pública ou privada e apresentar
declaração de comparecimento
ou atestado.
- Registro: a empresa deve lançar a ausência como
folga remunerada, sem prejuízo salarial.
- Dever das empresas: informar os funcionários sobre o
direito, promover campanhas de conscientização e divulgar ações de
prevenção.
Impacto para os
bancários
·
Facilita o acesso
a exames que muitas vezes são adiados pela rotina intensa.
·
Reforça a
importância da saúde preventiva no
ambiente bancário.
·
Complementa
outras garantias já previstas em convenções coletivas e normas trabalhistas.
