GOVERNO SANCIONA LEI QUE GARANTE ATÉ 3 FOLGAS POR ANO PARA EXAMES MÉDICOS

O governo sancionou a Lei nº 15.377/2026, que garante até 3 dias de folga remunerada por ano para trabalhadores com carteira assinada realizarem
exames médicos preventivos, sem desconto no salário.
As empresas agora têm obrigação de informar e conscientizar os empregados sobre esse direito e sobre campanhas de prevenção.


Como funciona na prática

  • Direito garantido: até 3 dias de ausência remunerada a cada 12 meses.
  • Exames cobertos: prevenção de câncer de mama (mamografia), colo do útero (papanicolau), próstata (PSA), além de rastreamento e vacinação contra HPV.
  • Solicitação: o trabalhador deve avisar o RH com antecedência, realizar o exame em unidade de saúde pública ou privada e apresentar declaração de comparecimento ou atestado.
  • Registro: a empresa deve lançar a ausência como folga remunerada, sem prejuízo salarial.
  • Dever das empresas: informar os funcionários sobre o direito, promover campanhas de conscientização e divulgar ações de prevenção.

Impacto para os bancários

·         Facilita o acesso a exames que muitas vezes são adiados pela rotina intensa.

·         Reforça a importância da saúde preventiva no ambiente bancário.

·         Complementa outras garantias já previstas em convenções coletivas e normas trabalhistas.