EMPREGADOS SÃO ORIENTADOS A NÃO ASSINAR TERMO ENVIADO PELA CAIXA
CEE critica postura do banco de ter enviado aos
empregados Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e
Alimentação, de assinatura “obrigatória” e orienta empregados a não assinarem o
documento
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT), por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa,
manifestou grave preocupação com o Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo
Intervalo para Repouso e Alimentação, que a Caixa Econômica Federal passou a
disponibilizar para assinatura dos empregados, sem qualquer comunicação prévia
à representação sindical.
O documento, apresentado de forma individualizada aos
trabalhadores por formulário eletrônico, afirma que o empregado “manifesta
expressamente seu desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no
Acordo Coletiva do Trabalho (ACT) 2024–2026, reproduzindo trechos da cláusula
coletiva. O termo diz ainda que essa manifestação “ratifica os intervalos já
usufruídos, desde a vigência do ACT 2020/2022” e que a adesão deve ser
“acordada com o gestor”, sendo considerada válida com a homologação mensal do ponto
eletrônico.
Para a CEE/Caixa, além da maneira inadequada e unilateral
com que o documento foi apresentado, seu conteúdo extrapola o que foi negociado
nas mesas coletivas, introduzindo interpretações indevidas e criando potenciais
riscos para os trabalhadores.
Parecer jurídico
De acordo com parecer técnico da assessoria jurídica da
Contraf-CUT, elaborado pela advogada Meilliane Vilar, do escritório LBS
Advogadas e Advogados Associados, a pedido do dirigente Tesifon Quevedo Neto,
representante da FeebSPMS na CEE Caixa, o termo apresentado pelo banco contém
elementos que não encontram respaldo jurídico nem estão previstos no ACT.
Segundo Vilar, a afirmação de que cláusulas de ACTs
anteriores (2020/2022 e 2022/2024) seriam “equivalentes” à cláusula vigente é
incorreta. “A equivalência normativa exige vigência simultânea. Acordos
vencidos não produzem efeitos jurídicos no presente, ainda que suas cláusulas
tenham redações semelhantes. Portanto, não cabe afirmar equivalência para
justificar práticas atuais”, explica.
Outro ponto crítico é a tentativa de validar intervalos já
usufruídos em períodos anteriores. “A cláusula 23 do ACT 2024–2026 regula
apenas o intervalo durante a sua própria vigência. O termo não pode ‘ratificar’
comportamentos ou registros de intervalos de ACTs já expirados. Isso é
juridicamente insustentável e extrapola totalmente o que foi pactuado
coletivamente”, afirma a advogada.
Meilliane destaca ainda que disposições de caráter
individual, como a adesão ao intervalo, devem ser acompanhadas pela
representação sindical, justamente para evitar pressões ou prejuízos
decorrentes da assimetria entre empregado e empregador.
Transparência e respeito
A CEE/Caixa criticou duramente a postura do banco ao emitir
o termo sem qualquer comunicação às entidades sindicais. “É extremamente grave
que a Caixa tenha tomado essa iniciativa de forma unilateral. A CEE não foi
informada, não foi consultada e não teve acesso prévio ao documento. Isso fere
o respeito ao processo negocial e coloca os empregados em situação de
insegurança”, afirma Felipe Pacheco, coordenador da CEE/Caixa.
A CEE informou que vai tratar sobre o tema em reunião com a
Caixa, agendada para o dia 12 de dezembro (sexta-feira), e exigir
esclarecimentos, para corrigir distorções e garantir que nenhum trabalhador
seja pressionado a assinar o documento ou tenha qualquer prejuízo em
decorrência de já ter assinado o termo, inadvertidamente.
Orientação: não assinar o termo
Diante das irregularidades apontadas, tanto pela CEE quanto
pela assessoria jurídica, a orientação da Contraf-CUT é clara e taxativa:
- Empregados
e empregadas NÃO devem assinar o termo disponibilizado pela Caixa;
- Nenhum
outro documento individual enviado pelo banco deve ser assinado sem
orientação expressa dos sindicatos.
“Os trabalhadores só devem firmar documentos que tenham sido
analisados e validados pelas entidades sindicais. É assim que garantimos
segurança jurídica e proteção de direitos. Nesse caso, a orientação é: não
assine”, reforça Felipe Pacheco.
Defesa dos direitos
A Feeb SP/MS reafirma que continuará atuando de forma firme
e vigilante para garantir que a Caixa respeite o processo democrático de
negociação coletiva, evitando práticas unilaterais que possam fragilizar
direitos e gerar insegurança aos trabalhadores.
