COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA (CCV) DO BRADESCO. SAIBA COMO PARTICIPAR

A CCV é um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, representantes do Sindicato e do banco, buscando entendimentos para eventual acordo sem a necessidade de o trabalhador ingressar com ação judicial (saiba mais no “perguntas e respostas” abaixo).

A CCV do Bradesco é válida apenas para bancários do banco alocados na base do Sindicato, fruto de processo negocial, e aprovada pelos trabalhadores em assembleia.

 “A CCV é um importante instrumento para resolução de questões trabalhistas de maneira mais ágil, sem a necessidade e os custos para ingressar com uma ação judicial. Vamos trabalhar para que os acordos sejam exitosos, chegando a um bom acordo para os bancários desligados do Bradesco”

COMO PARTICIPAR DA CCV DO BRADESCO

O bancário interessado em participar da CCV do Bradesco deve entrar em contato com o Sindicato por meio pelo SAC Whatsapp (12 98119.1129), por meio do qual será encaminhado para a equipe jurídica da entidade, que fornecerá toda a orientação necessária.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CCV

·         O que é CCV?

A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.

·         Para que serve a CCV?

O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.

·         Qual a vantagem da CCV?

O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.

·         A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?

O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.

·         Sou obrigado a ingressar na CCV?

Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.

·         Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceitá-la?

Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.

·         Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?

Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.

·         Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?

Poderão ser objetos de reivindicação todos os direitos de natureza trabalhista e indenizatória e que foram descumpridos pelo empregador, como, por exemplo: horas extras (7ª e 8ª), intervalo para almoço, diferenças salariais por equiparação salarial, indenização por dano moral e indenização por doença decorrente do trabalho.