COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA (CCV) DO BRADESCO. SAIBA COMO PARTICIPAR
A CCV é um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador com algum
questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista,
representantes do Sindicato e do banco, buscando entendimentos para eventual
acordo sem a necessidade de o trabalhador ingressar com ação judicial (saiba mais no “perguntas e respostas” abaixo).
A CCV do Bradesco é válida apenas para bancários do banco alocados
na base do Sindicato, fruto de processo negocial, e aprovada pelos
trabalhadores em assembleia.
“A CCV é um importante
instrumento para resolução de questões trabalhistas de maneira mais ágil, sem a
necessidade e os custos para ingressar com uma ação judicial. Vamos trabalhar
para que os acordos sejam exitosos, chegando a um bom acordo para os bancários
desligados do Bradesco”
COMO PARTICIPAR DA CCV DO BRADESCO
O bancário interessado em participar da CCV do Bradesco deve
entrar em contato com o Sindicato por meio pelo SAC Whatsapp (12 98119.1129), por meio do qual será encaminhado
para a equipe jurídica da entidade, que fornecerá toda a orientação necessária.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
SOBRE A CCV
·
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum
extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista
ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do
banco.
·
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do
contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
·
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar
na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução
da causa.
·
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá
ingressar posteriormente na Justiça.
·
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos
trabalhistas a serem feitos.
·
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a
aceitá-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e
para o banco também.
·
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será
disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será
disponibilizado ao trabalhador.
·
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Poderão ser
objetos de reivindicação todos os direitos de natureza trabalhista e indenizatória
e que foram descumpridos pelo
empregador, como, por exemplo: horas extras (7ª e 8ª), intervalo para almoço,
diferenças salariais por equiparação salarial, indenização por dano moral e
indenização por doença decorrente do trabalho.
