A Contraf-CUT entrou na Justiça
contra a Cassi, para solicitar a suspensão imediata das cobranças feitas aos
funcionários do Banco do Brasil associados à entidade. Essas cobranças
referem-se a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados em
Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) ou Comissão de Conciliação Prévia
(CCP) entre julho de 2010 e setembro de 2023.
Na época, o Banco do Brasil não recolheu sua parte nem descontou dos
funcionários os valores devidos à Cassi, apesar dos alertas do movimento
sindical sobre a obrigatoriedade desse recolhimento. Agora, a Cassi está
cobrando dos associados esses valores, gerando grande preocupação entre os
trabalhadores.
O secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr.,
explicou: “Após tentativas de negociação com a Cassi sem sucesso e diante da
ameaça de cobrança automática e da possibilidade de tornar os associados
inadimplentes, não nos restou outra alternativa. Acionamos judicialmente a
Cassi para buscar o que sempre pedimos: a suspensão dessas cobranças.”
A Contraf-CUT continua orientando os bancários a não aderirem a qualquer
proposta da Cassi enquanto o processo judicial estiver em andamento. Para quem
já efetuou a adesão, a recomendação é procurar a Cassi para cancelá-la. “Agora,
esperamos que a Justiça suspenda essa cobrança imediatamente”, completou
Tabatinga.
Além disso, a confederação enviou dois ofícios ao Banco do Brasil
solicitando que não sejam realizados descontos automáticos para os bancários
que não aderiram às propostas da Cassi, especialmente para aqueles que estão
sendo cobrados diretamente via débito em conta. “Não sabemos qual marco legal a
Cassi adotou para realizar tais débitos.
Por isso, comunicamos ao banco a necessidade de não realizar débito automático
sem a expressa autorização das bancárias e dos bancários”, afirmou Tabatinga.
Em outro ofício, a entidade solicitou a abertura imediata de uma
mesa de negociação com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB para buscar
uma solução para as cobranças. “Os funcionários do BB não podem ser
responsabilizados pela omissão dolosa do banco”, destacou a coordenadora da
CEBB, Fernanda Lopes.