No
dia 15/janeiro/2025, a CONTEC realizou importante reunião com representantes
sindicais de todo o país, para tratar de questões relacionadas aos direitos dos Caixas Executivos.
O encontro abordou, especialmente e principalmente, temas
relevantes sobre a gratificação de caixa, seu pagamento enquanto estiver
vigente a liminar, incorporação salarial, transferências compulsórias e
recentes desdobramentos legais.
Restou destacado o teor da recente decisão judicial que
determinou:
a) A manutenção pelo BB do pagamento da gratificação de caixa,
para os funcionários admitidos até 10/Janeiro/2021, desde que estivessem
exercendo a função de caixa executivo em 03/Julho/2024, data da decisão que
manteve a vigência da liminar (processo nº. 000102-38.2021. 5.10.0016).
b) A incorporação salarial para funcionários com mais de 10 anos
de exercício ininterrupto, em cargos comissionados e gratificados, aí incluídos
os exercentes da função de caixa em 11/Novembro/2017, conforme a Súmula 372 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os funcionários atingidos pela medida estão preocupados com a
interpretação e aplicação da decisão judicial, por parte do banco, incluindo:
a) Casos em que a incorporação salarial não está sendo realizada
corretamente.
b) Ameaças de reestruturação funcional e redução de caixas
executivos, gerando insegurança entre os funcionários.
O departamento jurídico da CONTEC reafirma que:
a) A decisão judicial garante a manutenção da gratificação
enquanto, estiver vigente a liminar, que determina o seu pagamento;
b) Substituições ou interrupções esporádicas, assim como o período
de exercício em funções comissionadas e gratificadas, em bancos incorporados
pelo BB, não devem prejudicar o cálculo dos 10 anos, para fins de incorporação;
c) Caso ocorra descumprimento da decisão judicial, o seu
sindicato, em conjunto com a CONTEC, está pronto para atuar juridicamente em
defesa daqueles que os informarem, podendo até, denunciar o descumprimento da
liminar, se for o caso.
Segundo determinado no acórdão que analisou e julgou os Embargos
de Declaração, interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Empresas de Crédito (CONTEC), no processo n.º 0000093-94.2021.5.10.0010, o Banco não
poderá transferir compulsoriamente, qualquer funcionário,
sob pena de multa, conforme se pode observar no documento abaixo colacionado.
(…)
“Logo, conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento para,
antecipando os efeitos da tutela, deferir a liminar requerida, antecipando os
efeitos da tutela conferida no acórdão turmário até o trânsito em julgado
definitivo da ação, de modo que o banco se abstenha de transferir funcionários
admitidos anteriormente a 12 de janeiro de 2021 sem a anuência destes, conforme
fundamentos adotados quando da apreciação do recurso ordinário”. (…)
Brasília/DF, 06 de dezembro de 2023 (data do julgamento). Desembargador Pedro Luís Vicentin
Foltran – Relator(a).
Há relatos de que o banco tem utilizado interpretações divergentes
para amedrontar e aterrorizar seus funcionários, forçando migrações para
funções inexistentes ou reduzindo o quadro de funcionários e caixas em
agências, o que tem causado pânico, tendo havido relato de pensamento suicida
entre os funcionários.
A CONTEC orienta que os funcionários denunciem essas práticas
imediatamente.
a) A CONTEC buscará agendar uma nova reunião com o Banco, para
discutir soluções administrativas e prevenir novos conflitos, principalmente,
com relação ao pessoal, que embora tenha os 10 anos de exercício de funções
comissionadas e gratificadas, em 11/11/2017, não as tenha incorporado;
b) Um levantamento será realizado pelos sindicatos, para
identificar casos concretos de descumprimento e apresentar uma resposta
coletiva, mais eficaz;
c) Estão previstas mobilizações e campanhas de conscientização nas
bases sindicais, para alertar os funcionários sobre seus direitos e denunciar à
população, o descaso do Banco do Brasil, para com seus funcionários exercentes
da função de Caixa Executivo.
O Coordenador Gilberto Antonio Vieira e os seguintes dirigentes
sindicais: Antonio Barros; Antonio Ribas Maciel Júnior; Carlos de Souza; Carlos
Ferreira Kravicz; Claudecir Souza; Daniel Solano; Déjair Besson; Florival
Cardoso Menezes; Gustavo Castro; Itamara Moura; Ivanilson Luz; Joacir ; João
Haroldo Ruiz Martins; José Augusto Ravanelli; Luana Narimatsu da Silva; Luiz
Francisco Cardoso; Marlon Bambinetti; Nilson Sousa; Rogério Marques; Heldair;
Valderlan Galindo; Valéria Ferreira; Vanderlan Polsaque e Vanessa Morena
Gonçalves, e a assessora de comunicação Jéssica Alencar.
A CONTEC reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos
funcionários e os convoca para manterem-se informados e organizados. Casos de
ameaças ou descumprimento das decisões judiciais devem ser denunciados aos
sindicatos locais, para que as providências sejam tomadas.
Juntos,
continuamos mais fortes na luta pelos direitos dos trabalhadores bancários,
securitários e trabalhadores em Cooperativas de Crédito!
Diretoria Executiva da CONTEC.