Os acordos
coletivos atuais referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos
bancos privados, Caixa e Banco do Brasil também já definem os prazos de
pagamentos da antecipação e parcela adicional da PLR sobre o exercício 2025
Passadas as festas de final de ano e com o início de um novo
ciclo, parte dos bancários e bancárias começa a pensar nos boletos típicos
dessa época do ano, no próximo feriado e em uma sigla: PLR.
As datas e épocas de pagamento da Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) são dúvidas comuns entre os trabalhadores e trabalhadoras
bancários. Direito que é fruto de lutas do movimento sindical bancário
junto com a categoria, os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar
a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo
atual, os bancos privados têm que pagar a PLR até 1º de
março deste ano. Importante lembrar que esse valor, conhecido como 2ª parcela
da PLR, é referente ao exercício de 2024.
Já para os empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de março
de 2025. Para os funcionários do Banco do
Brasil, o prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias
úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital
Próprio aos acionistas”.
A antecipação da PLR referente ao exercício 2024 (conhecida como
1ª parcela) foi paga pelos bancos no ano passado, após a assinatura da CCT,
conforme acordado com o movimento sindical.
O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de
2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em
2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR
sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
Como os atuais acordos têm validade de 2 anos, já
está estabelecido quando devem ser feitos os pagamentos da PLR referente ao
exercício 2025. Eles devem acontecer, para os bancos privados, até 30/9/2025 (antecipação) e até
01/03/2026 (2ª parcela).
Para o BB, sobre os
valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025, segue o critério de
“em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros
sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Na Caixa Econômica Federal as
datas são 30/9/2025 (antecipação) e 31/03/2026 (2ª parcela).
Para fortalecer as lutas da categoria e garantir a manutenção e
conquista de direitos, é fundamental que bancários e bancárias estejam cada vez
mais unidos e mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!
Bancos
Privados:
2ª parcela referente a 2024: até 1º/3/2025
Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 1º/3/2026
Caixa:
2ª parcela referente a 2024: até 31/3/2025
Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 31/3/2026
Banco
do Brasil:
Pagamento em até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos
ou JCP, tanto para a 2ª parcela de 2024 quanto para os valores referentes a
2025.
Fonte: SEEB Santos e Região
www.contec.org.br