Texto prevê fim da função por minuto; redução da jornada, sem redução
salário, para pais de PcD/TEA; incorporação da gratificação após dez anos na
função; criação de GT para discutir fim do teto de gastos da Caixa com a saúde
dos empregados e a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para
contratados pós-2018.
As negociações para a renovação do
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa se
encerraram, neste sábado (31), com uma série de avanços de direitos. O texto
prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos
na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a
criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano
pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa
com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.
“Foi quase uma década de retrocessos e muita luta pra resistir às
incessantes tentativas de ataques aos nossos direitos. Muita coisa que nunca
esperávamos ver em termos de ataque aos empregados, assédio clima de terror nas
unidades e menosprezo das relações humanas ainda deixavam certo clima de
desconfiança quanto ao andamento das negociações, porém, ao longo das rodadas
com a Caixa, pudemos ir desfazendo isso e reconstruir pontes para voltar a
avançar em temas fundamentais como saúde, estabilidade na função, com
incorporação de função e demais temas que falaremos mais abaixo”, disse o
diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregado (CEE),
Rafael de Castro.
“Nossa pauta de reivindicações foi construída a partir dos anseios
da base, que tinha como grande expectativa a manutenção dos direitos previstos
em nosso acordo coletivo, bem como avanços em pontos fundamentais para a
melhoria do cotidiano de trabalho na rede de agências e departamentos
bancários. E conseguimos caminhar neste sentido”, avalia a diretora da
Contraf-CUT, Eliana Brasil.
Sindicatos dos bancários de todo o país realizarão assembleias, a partir das
20h da próxima quarta-feira (4), até às 20h de quinta-feira (5), para que a
categoria delibere sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria, negociada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação
Nacional dos Bancos, e os ACTs específicos dos empregados de cada banco. O
edital chamando para as assembleias será divulgado na segunda-feira (2). O
Comando Nacional recomenda a aprovação.
As assembleias poderão ser realizadas totalmente online, no
formato presencial ou híbrido, a depender da decisão de cada sindicato. No caso
de voto online, a plataforma será a VotaBem
Veja abaixo as conquistas das negociações
1. Adicional Embarcado
• Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$
55 para R$ 100;
• Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
• Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para
“empregado embarcado”;
• A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de
dias de folga.
2. Vale Transporte
• Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
• Limite de distância 200km / dia;
• Ciência do gestor.
3. Férias
• Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
4. Parentalidade
• Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade
para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a
cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
• Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para
120 dias com redução de 50% da jornada.
5. Licença-paternidade
• Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da
criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
6. Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
• Flexibilidade na jornada;
• Priorização no trabalho remoto;
• Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do
dependente PcD/TEA.
7. Movimenta PcD
• Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de
dependente PcD na movimentação.
8. Cascata
• Ampliação das agências com possibilidade substituição, que
passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.
9. Substituição
• Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em
caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento
(hoje = 8 dias consecutivos);
• Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte,
caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
10. Diversidade e inclusão
• Participação das entidades nos comitês;
• Composição representativa dos membros das comissões
conforme eixos;
• Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão
/ criação de outros.
11. Saúde do trabalhador
• Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde
mental;
• EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
12. Saúde financeira
• Compromisso com ações de educação financeira para prevenção
do superendividamento;
• EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de
taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do
endividamento.
13. Funções minuto
• Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e
tesoureiro com jornada de 6h;
• Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e
tesoureiro com jornada de 6 horas;
• CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão
dos sindicatos;
• Indenização para quebra de caixa.
14. Compensação de horas
• compromisso para registro em norma de texto explicitando
que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para
reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas
negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;
• postergar prazo de compensação de horas negativas para 6
meses;
• O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras
realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE
para agências com até 20 empregados.
15. Licença Médica
• Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade
temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da
perícia presencial ou documental;
• Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de
35%;
• Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise
do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
• Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra
interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar)
16. Incorporação da função e do CTVA via acordo
• Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância
das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
• Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e
inclusão;
• Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação
da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de
Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017
(publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
a) Contempla todas as rubricas (função, CTVA,
porte, appa);
b) Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c) Empregados que tenham sido destituídos da
função por interesse da administração;
d) Não tenha transcorrido prazo prescricional
de 5 anos;
e) Empregados com ação judicial em andamento
podem optar pelo acordo, ele decide.
17. Previdência/Funcef
• Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais
e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.
18. GT Saúde Caixa
• Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco
com a saúde dos empregados;
• Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos
após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
19. PLR Social
• Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.