Uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Banco
do Brasil e à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi)
que possibilitem o ingresso nesta última aos aposentados egressos do Banco
Nossa Caixa e seus dependentes, em igualdade de condições com os empregados
originariamente vinculados ao Banco do Brasil, até que ocorra o trânsito em
julgado da matéria.
“Efetivamente, partindo da premissa de que as regras que regem o
plano de saúde Cassi preveem a irrestrita acessibilidade a todo empregado do
Banco do Brasil, não há como vedar a adesão dos trabalhadores egressos de
instituições financeiras incorporadas, se assim não faz o próprio regulamento,
sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e de caracterização de prática
discriminatória no ambiente de trabalho”, escreveu na sua decisão a ministra
relatora Delaíde Miranda Arantes.
“Ainda que caiba recurso, esta liminar é um avanço importante no
sentido de garantir a Cassi aos funcionários egressos e aposentados dos bancos
incorporados pelo Banco do Brasil. Seguiremos acompanhando esta ação e
informaremos qualquer nova atualização. A secretaria de Assuntos Jurídicos do
Sindicato dos Bancários de São Paulo está à disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos”, ressalta Adriana Ferreira, eleita para o conselho
deliberativo do Economus e diretora do Sindicato.
“O resultado desta liminar é uma boa notícia, ainda que o
movimento sindical bancário sob a égide da Contraf-CUT defenda e valorize a
negociação coletiva para a resolução de conflitos e para a garantia de novos
direitos”, afirma Antonio Netto, representante da Fetec-CUT/SP na Comissão de
Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
“Estamos começando a Campanha Nacional dos Bancários 2024, e as
negociações com o Banco do Brasil visando a renovação do Acordo Coletivo de
Trabalho começarão em breve. Será a ocasião ideal para que direção da empresa
estenda a Cassi e a Previ aos funcionários egressos de bancos incorporados, bem
como aposentados”, acrescenta o dirigente.