Em junho de 2017 o sindicato ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do
Trabalho, pleiteando a devolução do desconto do dia de greve em 28 de abril de
2017 dos funcionários do Banco do Brasil da base do Sindicato.
A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Guaratinguetá, tendo a
homologação do acordo entre as partes realizado em 2024, onde estaremos
efetuando os pagamentos em junho de 2024.
DA
GREVE DO DIA 28/4/2017
Pleiteia
o sindicato que a ausência ao trabalho no dia 28/4/2017 não seja considerada
falta injustificada e, consequentemente, que a ré não procedesse aos descontos
daquele dia, bem como do sábado e domingo. O artigo 9º da Constituição Federal
de 1988 [1], prevê o direito de greve, assegurando aos trabalhadores o direito
de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam
por meio dele defender. No mesmo sentido, o artigo 1º da Lei 7.783, de 28 de
junho de 1989 [2].
Do mérito
Requer seja determinado ao
reclamado que não efetue o desconto ou, caso o tenha feito, a devolução dos
respectivos valores aos substituídos. Postula, ainda, indenização por dano
moral coletivo, por entender que o desconto representou ofensa à honorabilidade
da categoria. Logo, legítimo o direito, que deve ser acolhido como greve, por
conseguinte - mesmo que de um só dia.
Serão beneficiados nesta ação coletiva 29 empregados do Banco do Brasil.
“A Justiça
do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar e ressarcir o desconto e seus
reflexos do dia de Greve (28/04/2017). Conseguiu mais uma vitória na
defesa dos trabalhadores da base de Guaratinguetá, afirma o Vice-Presidente
Claudio Vasques”.
“Ajuizamos essa ação trabalhista, pois entendemos
que era o nosso dever, enquanto dirigentes sindicais, lutar para garantir os
direitos das bancárias e dos bancários. Ficamos muito satisfeitos por mais esta
conquista do Jurídico do Sindicato, em especial para os bancários da CEF",
destaca a Presidente Carol V. Cozza.
Respaldo jurídico
A ação coletiva foi conduzida pelo escritório LBS Advogados, que presta
assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região.
O sindicato dispõe de uma assessoria jurídica qualificada para auxiliar
os bancários em ações coletivas e individuais, visando sempre resguardar os
direitos dos bancários.