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22/05/2024 - 16:14:44
BB: MAIS UMA VITÓRIA DO JURÍDICO DO SINDICATO DE GUARATINGUETÁ

Sindicato ganha ação na justiça do desconto referente a Greve do dia 28/04/2017.

Em junho de 2017 o sindicato ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pleiteando a devolução do desconto do dia de greve em 28 de abril de 2017 dos funcionários do Banco do Brasil da base do Sindicato.

A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Guaratinguetá, tendo a homologação do acordo entre as partes realizado em 2024, onde estaremos efetuando os pagamentos em junho de 2024.

DA GREVE DO DIA 28/4/2017

Pleiteia o sindicato que a ausência ao trabalho no dia 28/4/2017 não seja considerada falta injustificada e, consequentemente, que a ré não procedesse aos descontos daquele dia, bem como do sábado e domingo. O artigo 9º da Constituição Federal de 1988 [1], prevê o direito de greve, assegurando aos trabalhadores o direito de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. No mesmo sentido, o artigo 1º da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989 [2].

Do mérito

Requer seja determinado ao reclamado que não efetue o desconto ou, caso o tenha feito, a devolução dos respectivos valores aos substituídos. Postula, ainda, indenização por dano moral coletivo, por entender que o desconto representou ofensa à honorabilidade da categoria. Logo, legítimo o direito, que deve ser acolhido como greve, por conseguinte - mesmo que de um só dia.


Serão beneficiados nesta ação coletiva 29 empregados do Banco do Brasil.

 “A Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar e ressarcir o desconto e seus reflexos do dia de Greve (28/04/2017). Conseguiu mais uma vitória na defesa dos trabalhadores da base de Guaratinguetá, afirma o Vice-Presidente Claudio Vasques”.

“Ajuizamos essa ação trabalhista, pois entendemos que era o nosso dever, enquanto dirigentes sindicais, lutar para garantir os direitos das bancárias e dos bancários. Ficamos muito satisfeitos por mais esta conquista do Jurídico do Sindicato, em especial para os bancários da CEF", destaca a Presidente Carol V. Cozza.

Respaldo jurídico

A ação coletiva foi conduzida pelo escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região.

O sindicato dispõe de uma assessoria jurídica qualificada para auxiliar os bancários em ações coletivas e individuais, visando sempre resguardar os direitos dos bancários.

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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