Em junho de 2017 o sindicato ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do
Trabalho, pleiteando a devolução do desconto do dia de greve em 28 de abril de
2017 dos funcionários de CEF da base do Sindicato.
A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Guaratinguetá, tendo a
homologação do acordo entre as partes realizado em 2024, onde estaremos
efetuando os pagamentos em junho de 2024.
DA
GREVE DO DIA 28/4/2017
Pleiteia
o sindicato que a ausência ao trabalho no dia 28/4/2017 não seja considerada
falta injustificada e, consequentemente, que a ré não procedesse aos descontos
daquele dia, bem como do sábado e domingo. O artigo 9º da Constituição Federal
de 1988 [1], prevê o direito de greve, assegurando aos trabalhadores o direito
de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam
por meio dele defender. No mesmo sentido, o artigo 1º da Lei 7.783, de 28 de
junho de 1989 [2].
Ante
o exposto, reconheço a legalidade da paralisação do dia 28/4/2017, não podendo
o empregador considerar a ausência como falta injustificada para nenhum fim de
direito, legal ou contratual, acolho as seguintes postulações sindicais:
a) devolução dos valores
descontados indevidamente, referentes à ausência ao trabalho no dia 28/4/2017,
bem como seus reflexos em sábado e domingo, mediante a compensação das horas
não laboradas no dia 28/4/2017, apenas com relação aos empregados que se
ativaram nas agências da ré nas cidades de Guaratinguetá, Aparecida, Areias,
Arapeí, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Lavrinhas, Lorena,
Piquete, Potim, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras (base territorial do
sindicato);
b) do registro funcional dos
empregados deverá constar que a falta foi justificada e a ausência não poderá
ser invocada para postergar, mitigar ou negar nenhum direito contratual.
Serão beneficiados nesta ação coletiva 35 empregados da CEF.
“A Justiça
do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar e ressarcir o desconto e
seus reflexos do dia de Greve (28/04/2017). Conseguiu mais uma vitória na
defesa dos trabalhadores da base de Guaratinguetá, afirma o Vice-Presidente
Claudio Vasques”.
“Ajuizamos essa ação trabalhista, pois entendemos
que era o nosso dever, enquanto dirigentes sindicais, lutar para garantir os
direitos das bancárias e dos bancários. Ficamos muito satisfeitos por mais esta
conquista do Jurídico do Sindicato, em especial para os bancários da CEF",
destaca a Presidente Carol V. Cozza.
Respaldo jurídico
A ação coletiva foi conduzida pelo escritório LBS Advogados, que presta
assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região.