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22/05/2024 - 16:00:40
CEF: MAIS UMA VITÓRIA DO JURÍDICO DO SINDICATO DE GUARATINGUETÁ

Sindicato ganha ação na justiça do desconto referente a Greve do dia 28/04/2017.

Em junho de 2017 o sindicato ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pleiteando a devolução do desconto do dia de greve em 28 de abril de 2017 dos funcionários de CEF da base do Sindicato.

A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Guaratinguetá, tendo a homologação do acordo entre as partes realizado em 2024, onde estaremos efetuando os pagamentos em junho de 2024.

DA GREVE DO DIA 28/4/2017

Pleiteia o sindicato que a ausência ao trabalho no dia 28/4/2017 não seja considerada falta injustificada e, consequentemente, que a ré não procedesse aos descontos daquele dia, bem como do sábado e domingo. O artigo 9º da Constituição Federal de 1988 [1], prevê o direito de greve, assegurando aos trabalhadores o direito de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. No mesmo sentido, o artigo 1º da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989 [2].

Ante o exposto, reconheço a legalidade da paralisação do dia 28/4/2017, não podendo o empregador considerar a ausência como falta injustificada para nenhum fim de direito, legal ou contratual, acolho as seguintes postulações sindicais:

a) devolução dos valores descontados indevidamente, referentes à ausência ao trabalho no dia 28/4/2017, bem como seus reflexos em sábado e domingo, mediante a compensação das horas não laboradas no dia 28/4/2017, apenas com relação aos empregados que se ativaram nas agências da ré nas cidades de Guaratinguetá, Aparecida, Areias, Arapeí, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras (base territorial do sindicato);

b) do registro funcional dos empregados deverá constar que a falta foi justificada e a ausência não poderá ser invocada para postergar, mitigar ou negar nenhum direito contratual. 


Serão beneficiados nesta ação coletiva 35 empregados da CEF.

 “A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar e ressarcir o desconto e seus reflexos do dia de Greve (28/04/2017). Conseguiu mais uma vitória na defesa dos trabalhadores da base de Guaratinguetá, afirma o Vice-Presidente Claudio Vasques”.

“Ajuizamos essa ação trabalhista, pois entendemos que era o nosso dever, enquanto dirigentes sindicais, lutar para garantir os direitos das bancárias e dos bancários. Ficamos muito satisfeitos por mais esta conquista do Jurídico do Sindicato, em especial para os bancários da CEF", destaca a Presidente Carol V. Cozza.

Respaldo jurídico

A ação coletiva foi conduzida pelo escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região.



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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