Uma bancária foi demitida por justa causa após postar fotos em uma
academia de crossfit enquanto estava afastada do trabalho por ter doença
osteomuscular. Ela tentou reverter a demissão na Justiça, mas o Tribunal
Superior do Trabalho manteve o desligamento.
O que aconteceu
A bancária foi afastada pelo INSS por doença osteomuscular nos
braços, mas ela continuou frequentando a academia. A bancária publicava fotos
em redes sociais praticando crossfit e cursando faculdade de medicina em outra
cidade. O departamento de recursos humanos do banco Santander recebeu uma denúncia sobre essas imagens
e decidiu demiti-la.
A ex-funcionária entrou com um mandado de segurança na Justiça
pedindo a readmissão no Banco Santander. Enquanto estava afastada, ela recebia
auxílio-doença acidentário. Ela foi classificada como modalidade B-91, que se a
incapacidades decorridas de acidente de trabalho ou de outras situações que a
lei atribui os efeitos equivalentes.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho
concordaram com a reintegração. Para o TRT da 13ª Região (PB), a mulher não
cometeu falta grave e, de acordo com seu histórico médico, ela tinha direito à
reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.
Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu a ordem de
reintegração porque não é possível constatar que ela tem direito à readmissão.
Para o colegiado, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à
reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas. Por isso, a concessão
da medida por meio de mandado de segurança fica impedida.
Duas observações: Uma é que muitas vezes a
atividade física bem direcionada pode ser recomendada para doenças
osteomusculares (não sabemos se é o caso); outra é o vício na divulgação
pública de tudo, com postagens nas redes sobre comida, atividades, horários,
relacionamentos, etc...