Em novembro de 2023 nosso departamento jurídico,
Dr. Diogo Nunes Siqueira, garantiu na justiça a reintegração da funcionária Fernanda O. C., Gerente
PJ do Banco Bradesco, agência 0415/Guaratinguetá que gozava de estabilidade
provisória decorrente do seu estado gravídico, garantido pela Convenção
Coletiva dos Bancários e CLT.
Com o indeferimento do pedido pelo juízo de primeiro grau, que indeferiu seu pedido de tutela de urgência que tinha por finalidade sua reintegração ao trabalho, ao argumento de que a dispensa se operou enquanto gozava de estabilidade provisória decorrente de seu estado gravídico, à luz do art. 10, inciso II, alínea “b” do ADCT, recorremos ao TRT com um mandado de segurança cível.
Consoante com o TST, o artigo 10, II, b, do ADCT, garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, nesse sentido, o artigo 391-A da CLT, que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
DECISÃO TRT: Assim, DEFIRO a
tutela antecipada para determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a
partir da data de intimação desta decisão, que o Banco litisconsorte passivo
necessário reintegre a Impetrante ao emprego, com o pagamento do salário
contratual e respeitados os direitos adquiridos pela respectiva categoria
profissional no período de afastamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais).
“O Sindicato está atento a todas as demissões e demandas dos bancários,
nosso departamento jurídico vai lutar para garantir a reintegração de todos os
empregados que quiserem e forem demitidos injustamente com algum tipo de
estabilidade, como aqueles em pré-aposentadoria ou em vias de alcançar esses
direitos, doenças do trabalho, doenças graves ou pessoas portadoras de deficiência
ou cláusulas da nossa CCT”.
"Ressaltamos a importância de ser sindicalizado e ter o sindicato
como representante para lutar pelos direitos da categoria
bancária. Exaltamos e Parabenizamos mais uma vez o Dr. Diogo Nunes
Siqueira e o jurídico do Sindicato pelo ótimo trabalho realizado", afirma
Claudio Vasques, Presidente do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região.
Bancários estejam sempre atentos aos
seus direitos e procure sempre o Sindicato em caso de demissão para conferência integral
de seus direitos trabalhista e para avaliar a legalidade ou não da demissão ou para
esclarecer suas dúvidas através do nosso WhatsApp (12) 98119.1129.