1. Haverá algum reajuste para empregado(a) que não tem dependente?
Não. Para quem não tem dependente o valor da mensalidade continuará sendo o
referente a 3,5% da remuneração básica.
2. Por quanto tempo este acordo terá validade?
O acordo terá vigência por dois anos. Mas se houver alguma alteração que remova
o teto de custeio da Caixa, limitado a 6,5% da folha de pagamentos, há previsão
de negociação para revisão do custeio pelos trabalhadores.
3. Não podemos deixar como está ao invés de aprovar um acordo que
aumentará os valores a serem pagos pelos trabalhadores?
Não. Pelas atuais previsões, teremos um déficit de mais de R$ 400 milhões em
2023, e (considerando nossas atuais contribuições) de R$ 660 milhões em 2024. Como
as cláusulas do acordo vigente preveem cobranças extraordinárias no ano
seguinte, caso haja déficit no exercÃcio corrente (parágrafo 13º), e,
cumulativamente, reajuste nas mensalidades a partir de janeiro, com a
identificação da necessidade através das projeções atuariais para o ano
seguinte (parágrafo 14º), haverá aumento em 2024. Com os compromissos assumidos
pela Caixa na negociação, o déficit de 2023 será coberto sem a necessidade de
contribuições extras e o aumento projetado para 2024 será menor que o
inicialmente previsto, caso a proposta seja aprovada.
4. Por
que será cobrado um valor maior dos dependes?
Com a necessidade de aumentarmos a arrecadação dos usuários, buscou-se
equilibrar a proporção entre contribuições e utilização do plano. Atualmente,
os titulares respondem por 88% das contribuições, e com 59% da utilização,
enquanto os dependentes, por 12% e 41%, respectivamente.
5. Por que os dependentes indiretos, inclusive filhos entre 21 e 24
anos, ficam de fora do limite de comprometimento da renda do trabalhador?
Desde quando passou a ser prevista a inscrição de dependente indireto, ficou
estabelecido que sua mensalidade é calculada além do grupo familiar. Em 2009,
este valor era de R$ 110,00. Corrigida pela Variação do Custo Médico Hospitalar
(VCMH), atualmente corresponderia a R$ 740,00. Se aprovado o acordo, esse valor
será de R$ 480.
6. O valor que pagaremos pelo Saúde Caixa será maior do que o cobrado
por planos de saúde do mercado?
Ainda que se compare o Saúde Caixa com os planos de mercado (o que não seria
adequado, tendo em vista sua natureza distinta e o maior número de coberturas),
os levantamentos realizados mostram que o custo médio do Saúde Caixa é menor
que dos planos de mercado.
7. A rede de especialidade credenciada no Saúde Caixa é muito precária
na minha região. Por que continuar com o Saúde Caixa?
As diferenças de rede credenciada entre as regiões devem-se a fatores internos
e externos ao Saúde Caixa. Entre os fatores internos, o mais significativo foi
a centralização plano, com fim das GIPES e dos Comitês Regionais de
Credenciamento e Descredenciamento. A proposta prevê o retorno destas
estruturas, com reflexos positivos para a qualidade do plano.
8. Porque, ao invés de aprovar esta proposta, não lutamos para a
derrubada do teto de 6,5% da folha de pagamentos para custeio da Caixa com a
saúde dos trabalhadores?
A luta pela revogação e alteração de medidas que restringem nossos direitos ao
plano sempre foi e continuará sendo travada pelas entidades. Em 2004, o Saúde
Caixa foi criado, vencendo a CCE 09/1996. Em 2021, conseguimos revogar a CGPAR
23. O teto de 6,5% está previsto no estatuto do banco, alterado pelo Conselho
de Administração (CA) da Caixa em 2017. Para sua derrubada, é necessário
alterar o estatuto da instituição, tema que extrapola a mesa de negociação com
o banco, uma vez que a alteração do estatuto é debatida no âmbito do CA, e
precisa ser autorizada pela SEST. A mobilização pela alteração vai continuar e,
havendo alterações no estatuto, a proposta prevê que o debate do custeio para o
Saúde Caixa será retomado.
9. Os usuários que não têm dependentes não terão aumento. Isso não é
prejudicial para aqueles que têm dependentes?
Não. O aumento sobre a contribuição dos dependentes visa equilibrar a proporção
entre contribuições e utilização. Além disso, ao estabelecer o limite de 7% da
RB para a soma de todas as mensalidades, preserva-se a solidariedade e o pacto
intergeracional no plano.
10.O Saúde Caixa é um direito adquirido, a Caixa não pode fazer o que
quiser!
O direito é com relação à oferta de um plano aos empregados, não em relação Ã
suas condições de custeio, que podem variar ao longo dos anos. Na Caixa, por
exemplo já houve o PAMS (em que a Caixa limitava suas contribuições em 3,5%)
com e sem mensalidades, e o Saúde Caixa, com a divisão do custeio nos 70/30. As
decisões judiciais recentes, tanto em ações referentes ao Saúde Caixa quanto em
outras categorias, mostram que o entendimento consolidado na Justiça do
Trabalho é que as condições dos planos podem variar.
11.Se eu sair do Saúde Caixa, posso voltar depois?
Depende da condição do empregado: se estiver na ativa, o reingresso só é
permitido após um perÃodo de exclusão (pela proposta, de no mÃnimo dois anos).
Para os aposentados, não é permitido o reingresso como titular do plano.
12.Como será definido o valor da mensalidade de quem resgatar a reserva
matemática da Funcef?
A Remuneração Base (RB) utilizada como referência para o cálculo da
contribuição das mensalidades para o Saúde Caixa de quem optar pelo resgate na
FUNCEF passará a considerar a soma do benefÃcio do INSS com o benefÃcio que o
participante receberia caso não realizasse o resgate. Estes valores seriam
atualizados anualmente, pelos mesmos Ãndices de correção do INSS e da FUNCEF.
Caso o empregado não informe à Caixa estes valores, o cálculo será realizado
sobre sua última RB na ativa, até que a informação seja prestada.
13.Por que seria necessário realizar mudança na base de cálculo da
mensalidade do empregado que realizar resgate na FUNCEF?
Quando o formato inicial de cobrança de mensalidade em percentual de renda
passou a ser aplicado desde 2004, não havia a possibilidade de resgates, e a
remuneração total do aposentado correspondia à média dos 12 últimos salários da
ativa. Com o saldamento e a criação do Novo Plano, passou a existir a
possibilidade de resgates, e, com o passar do tempo, a parcela do Novo Plano
passou a ser cada vez mais representativa. Caso o número de resgates siga no
nÃvel dos últimos anos (desde 2017, houve mais 13 mil resgates) e com a
prevalência cada vez maior do Novo Plano, a manutenção da situação prejudica a
sustentabilidade do plano.
14.Esta mudança na base de cálculo será aplicada a todos que já
realizaram os resgates da FUNCEF?
Não. A previsão é que esta mudança será aplicada apenas às situações ocorridas
após o inÃcio da vigência do novo acordo, caso a proposta seja aprovada.
15.Sou caixa executivo, minha remuneração bruta é de R$ 6.710,00. Sou
casado e tenho dois filhos menores. Quanto vou pagar para manter o plano?
O valor total, contando titular e dependentes (mulher e dois filhos), será de
R$ 469,70, uma vez que a proposta prevê o limite de 7% de comprometimento da
renda do trabalhador (ver simulador no site da Contraf).
16.Ouvi dizer que o Senado e a Câmara também utilizam o Saúde Caixa.
Para eles também haverá aumento?
A utilização da rede credenciada do Saúde Caixa por servidores da Câmara e do
Senado ocorre por meio dos chamados Convênios de Reciprocidade. O Saúde Caixa
também possui convênios com o TST, STF, TRF1 e TRT15. São convênios firmados
com os órgãos públicos que possibilitam a estes a utilização da rede
credenciada do Saúde Caixa, preservando a cobertura de cada convênio. As
despesas assistenciais decorrentes da utilização da rede credenciada são
ressarcidas integralmente à Caixa, acrescidas das despesas administrativas
apuradas. Os convênios de reciprocidade têm como premissa a independência
administrativa e financeira das partes. Atualmente, a Caixa possui termos de
convênios de reciprocidade com 6 (seis) Órgãos Públicos, que somaram 68.841
vidas, sendo faturados mais de R$ 598 milhões, ressarcidos integralmente Ã
Caixa, sem ônus ao plano ou transferência de custos aos usuários do Saúde
Caixa. As regras de custeio destes planos são definidas por cada um dos órgãos.
No caso da Câmara e do Senado, por exemplo, a mensalidade é calculada conforme
a faixa etária de cada um dos beneficiários inscritos.
17.Como ocorrerá o acompanhamento do plano pelos usuários?
Será clausulado, em Acordo Coletivo de Trabalho, o repasse das informações
necessárias para o acompanhamento financeiro e a elaboração de relatórios e
projeções atuariais, com os dados disponibilizados trimestralmente aos
representantes dos empregados na mesa de negociação.
18.Como fica a coparticipação?
Os percentuais e limites de coparticipação não mudam: permanecem em 30% sobre
os procedimentos, com a cobrança anual limitada a R$ 3.600,00 por grupo
familiar. Para internações e oncologia não há cobrança de coparticipação, e
para atendimentos em Pronto-Socorro ou Pronto-Atendimento, o valor é fixo (R$
75,00).
19.Por que não podemos abrir um CNPJ para o Saúde Caixa, como a Cassi
do BB?
O fato do Saúde Caixa ser uma autogestão em RH desobriga o plano do cumprimento
de diversas exigências que nos trariam mais ônus, impactando ainda mais nossas
contribuições - como a constituição da PEONA, PESL e outras provisões. Além
disso, o comprometimento da Caixa com o plano mantido no formato de autogestão
por RH é maior, pelo fato da Caixa ser mantenedora e não patrocinadora do plano.
Ressaltamos que a proposta não prevê a criação de CNPJ, e, caso aprovada, o
formato de autogestão por RH será mantido.
20.Por que é importante que as condições do plano estejam previstas no
ACT?
Ter as condições do plano previstas em Acordo obriga que a Caixa cumpra os
itens previstos no ACT e impede alterações unilaterais durante sua vigência.