O Sindicato dos
Bancários de Guaratinguetá e Região através de seu jurídico, Dr. Diogo Siqueira,
foi vitorioso em mais uma ação na Justiça do Trabalha que concede tutela
de urgência a bancária para que o Banco Bradesco restabeleça o pagamento dos
salários mensais até que obtenha novo benefício previdenciário ou obtenha a
alta médica e retorne ao labor.
A bancária encontra-se
afastada do trabalho desde dezembro/2022, recebeu auxílio doença previdenciário
até fevereiro/2023 e teve o indeferimento pelo INSS do pedido de prorrogação, o
que foi objeto de recurso administrativo interposto pela bancária, porém foi
considerada inapta pela médica do trabalho do Bradesco para retornar ao
trabalho em março/2023.
A cláusula 29 da CCT dos bancários, com vigência até 31/08/2024, que faz lei entre as partes, determina que em caso da concessão de auxílio doença previdenciário fica assegurada ao empregado a complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas.
Considerando-se
que a bancária foi avaliada pelo médico do trabalho do Bradesco e declarada
inapta para o retorno às atividades laborais após a alta previdenciária, e que aguarda
solução do recurso administrativo interposto contra INSS, em que pretende a
prorrogação do benefício previdenciário, deverá o banco restabelecer o
pagamento de seus salários, a título de adiantamento do auxílio doença
previdenciário, nos exatos termos da proteção contida na cláusula normativa
supra referida, pois não se pode privar a trabalhadora do pagamento de salários
enquanto mantiver-se inapta para o retorno ao posto de trabalho, mormente
porque aguarda a solução do recurso em que busca a prorrogação do benefício
previdenciário durante o afastamento para tratamento da saúde, medida
necessária para prover sua subsistência.
Diante de todo o exposto a Juíza da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, Dra. Tania Aparecida Claro, deferiu a antecipação da tutela para determinar que o Bradesco pague os salários da bancária devidos desde agosto/2023 até a presente data, além das diferenças relativas a julho de 2023, no prazo de 10 dias da intimação desta decisão, comprovando nos autos, e que continue a quitá-los até o julgamento do recurso administrativo previdenciário interposto pela bancária. Descumprida a determinação supra, deverá proceder ao bloqueio via SISBAJUD dos valores mensais devidos, em benefício da bancária, sem prejuízo da multa cabível por descumprimento de ordem judicial.
“Ressaltamos a
importância de um sindicato forte e como representante para lutar pelos
direitos da categoria bancária e trata-se de mais uma vitória dos trabalhadores!
Quando não é possível garantirmos os direitos da categoria em mesa de
negociação, ainda podemos fazê-lo judicialmente. E o Sindicato não se furtará
dessa luta. A instância jurídica é uma forma de buscar direitos. Portanto essa
conquista demonstra a importância da categoria ter ao seu lado uma entidade
representativa atuante e combativa e de ser sindicalizado", afirma Claudio Vasques, Presidente do Sindicato.