Empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal ficaram
decepcionados com o limite utilizado pelo banco para calcular os valores a
serem pagos referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou
Resultados (PLR), previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria
bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa específico
da PLR.
“No primeiro momento, surgiram diversos questionamentos sobre os valores.
Quando explicávamos que o banco aplicou um limite colocado pela Sest
(Secretaria de Coordenação das Estatais) para a distribuição da primeira
parcela, inclusive para evitar a necessidade de devolução de valores em caso
de, no segundo semestre, o banco obter lucro menor do que o previsto, os
questionamentos se transformavam em decepção e indignação”, disse a
coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana
Uehara Proscholdt.
O argumento da Caixa está baseado no Parágrafo Terceiro da Cláusula 12 do ACT
da PLR, que define que a Caixa pague até 15% do Lucro Líquido a título de PLR.
Com base neste trecho do ACT, a Caixa alega que o adiantamento da PLR
distribuiu R$ 716 milhões, sendo que os 15% do lucro do primeiro semestre (R$
4,5 bi) daria R$ 677 milhões.
“Independentemente da possibilidade, ou não, da limitação de 15% do lucro poder
ser considerada na antecipação da PLR, o fato é que a Caixa conseguiu, mais uma
vez, transformar um momento que deveria ser de valorização dos empregados em um
momento de decepção e desânimo”, disse Fabiana. “Por isso, repito o que venho
falando a cada reunião com a Caixa e que reafirmei na terça-feira (19),
momentos antes de o banco divulgar os valores que seriam pagos aos
trabalhadores no dia seguinte: nossas reuniões de negociação devem ser
efetivamente de negociação. É ruim quando o banco vem à mesa apenas para
anunciar decisões já tomadas”, disse a coordenadora da CEE.
Fabiana ressalta, no entanto, que “foi um avanço o banco ter anunciado o método
de cálculo utilizado momentos antes de mandar o comunicado aos empregados.
Pudemos explicar o ocorrido. Mas tínhamos pedido a reunião para falar sobre a
PLR fazia muito tempo. O banco marcou a reunião para o último momento para
apenas anunciar o que havia feito, já sem tempo para promover mudanças”,
completou.
PLR da Caixa
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por
90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$
17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido
distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR
Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores
distribuídos referente aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor
correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma
parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do
lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2023.
A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente
à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$
1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de
2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente
entre os empregados.
A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” em não pagar o valor
correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a
26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela
de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).