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28/09/2023 - 10:00:48
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A PLR NO ITAÚ

PLR e PCR no Itaú: Seus Direitos e Benefícios Explicados.

Entendemos que a PLR, PLR Adicional e PCR são componentes fundamentais dos benefícios oferecidos aos trabalhadores bancários. Portanto, o SIndicato está dedicada a garantir que todos os trabalhadores compreendam completamente esses programas e os impactos positivos que podem trazer para suas vidas e carreiras.

Confira abaixo:

Por que estou recebendo valores diferentes?
Itubers que se enquadram nas situações a seguir recebem proporcionalmente os meses com mais de 15 dias trabalhados no ano de 2023:

·         admitidos a partir de 17.01.2023;

·         transferidos para uma empresa bancária;

·         transferidos de uma empresa bancária;

·         itubers que tiveram licença sem remuneração;

·         itubers que tiveram licença vencida;

·         mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês;

·         itubers expatriados ou repatriados;

Vai ter desconto de contribuição sobre a PLR e PLR adicional?
Sim, e o cálculo do desconto é assim: desconto de 1,5%, com o limite máximo de 237,19, onde a base de cálculo será o total da PLR/PLR Adicional menos a PLR/PLR Adicional antecipada em setembro de 2023.

Qual é o valor da PCR de setembro de 2023?
O valor será de 3.515,00 e vai ser pago junto com a PLR no dia 27.09.23.

O que vai ser pago em setembro de 2023?
No dia 27.09.23 será pago a parcela de antecipação da PLR referente ao ano de 2023. Confira os detalhes a seguir:

·         PLR Bancários: corresponde a 54% do seu salário de setembro de 2023 + o valor fixo de 1.916,88. O valor total não deve ultrapassar o teto máximo de 10.283,12.

·         PLR Adicional CCT: verba adicional garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no valor fixo de 3.317,21.

·         PCR: no valor de 3.515,00. É o pagamento definido em Convenção Coletiva do Itaú com os sindicatos para conceder essa verba complementar.

O demonstrativo da PLR já está disponível?
O demonstrativo estará disponível dia 26.09.23, mas você pode acessar a previsão de pagamento a partir do dia 20.09, indo em: 1.para mim, 2. remuneração e reembolsos, 3. previsão de pagamento.

IU Conecta: 1. para mim, 2. remuneração e benefícios, 3. demonstrativo de pagamento

Bankline: acesse pelo site https://www.itau.com.br/, e na home você escolhe 1. conta corrente, 2. salário, 3. consultar, 4. demonstrativo de pagamento, 5. digite o código do iToken, 6. folha mensal.

Quem não recebe a antecipação da PLR em setembro de 2023?
Alguns grupos não recebem a PLR. Confira a seguir:

·         admitidos a partir de 01.09.2023;

·         Estagiários e jovens aprendizes;

·         Quem se afastou durante todo o ano de 2023; – itubers não bancários;

·         Quem recebeu pagamento de PR referente a outras categorias sindicais em agosto de 2023. Neste caso, se o ituber tiver direito ao período bancário no ano de 2023 o valor será pago na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2024;

·         Itubers que retornarem de licença após a antecipação da PLR e tiverem direito a PLR, receberão os valores na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2024.

Eu fui admitido em 2023, tenho direito a receber a PLR?
Admitidos até 16.01.23, receberá os valores integrais de PLR. Confira os detalhes a seguir:

·         Admitidos a partir de 17.01.23, receberá os valores proporcionais, considerando os meses com mais de 15 dias trabalhados no ano de 2023.

·         Se você foi admitido a partir de 01.09.2023, não receberá a parcela de antecipação em setembro de 2023.

·         Recebem a PLR proporcional na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2024.

·         A partir do dia 20.09, você vai poder consultar a prévia dos valores a receber pela previsão de pagamento

Qual vai ser o reajuste salarial em setembro de 2023?
Em 2023, o reajuste salarial dos itubers bancários com vínculo CLT será de 4,58%, e começa a valer a partir da folha de setembro 2023.

Estes são os valores reajustados que os itubers bancários vão receber a partir do dia 27.09.23:

·         Auxílio-refeição de 48,22 por dia (22 dias fixos por mês).

·         Auxílio-alimentação de 835,99 por mês.

·         13a cesta alimentação de 835,99 que será paga dia 27.10.23.

·         Auxílio-creche/babá: reembolso de até 630,42 por mês, para cada filho, até a idade de 71 meses de idade.

Fui transferido entre empresas durante o ano de 2023, como fica minha PLR?
Vai ficar assim:

·         Quem mudou de uma empresa bancária para outra empresa bancária, recebe a PLR integral;

·         Quem mudou de uma empresa bancária para uma empresa não bancária, recebe a PLR proporcional, desde que não tenham recebido pagamento à título de PLR em agosto de 2023. Nesses casos, o período de bancário devido será pago na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2024;

·         Quem mudou de uma empresa não bancária para uma empresa bancária recebe a PLR proporcional, considerando o último salário bancário, desde que não tenha recebido pagamento à título de PLR em agosto/2023. Nesses casos, o período de bancário devido será pago na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2024;

Fiquei em licença em um determinado período de 2023, vou receber PLR?
Para os casos de licença vencida e sem remuneração, o pagamento é proporcional aos meses com mais de 15 dias trabalhados no ano de 2023. Se você ficou em licença durante todo o ano de 2023, não é elegível a PLR.

Vai ter desconto de taxa negocial sobre a PCR?
Depende da sua base sindical. O desconto será de 1,5% sobre o valor total pago da PCR em setembro de 2023 como antecipação e, entre fevereiro/março no pagamento final se tiver alguma complementação.

Vou ter desconto na mensalidade do plano de saúde?
Somente para os itubers que possuem desconto vinculado a um percentual do salário, o desconto vai ser referente a mensalidade de setembro e será em 27.09, tendo como base o salário reajustado.

Itubers admitidos esse ano terão reajuste?
Sim, itubers admitidos até 31.08.23 terão o reajuste salarial de 4,58%. E os admitidos a partir de 01.09.23 já iniciam com o salário contemplando o aumento.

 

 



Fonte: Contec
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