Saiu na edição do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (25) a
alteração da Portaria 38, que disciplina as condições de dispensa da emissão de
parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Se antes a portaria reconhecia
apenas os comunicados de acidente do trabalho (CATs) emitidos pelo empregador,
nos casos de perícia documental para dispensa, agora a normativa amplia a
possibilidade de emissão do comunicado, sem a distinção de autoria.
“Essa mudança é uma conquista do movimento
sindical bancário, porque foi um pedido da categoria, atendido pelo Ministério
da Previdência Social e pelo INSS”, explica o secretário de Saúde da
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro
Salles.
No dia 23, representantes da Contraf-CUT e de
sindicatos de bancários se reuniram, em Brasília, com o ministro da
Previdência, Carlos Lupi. “Nós entregamos um ofício sobre esta questão, que
afeta a categoria bancária. E, na ocasião, Lupi assumiu o compromisso de
revisar trechos da Portaria 38, que condicionava a possibilidade de concessão
de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem
necessidade de perícia, à emissão do CAT somente pelo empregador”, conta Salles.
O secretário de Saúde da Contraf-CUT destaca que,
antes desta alteração, a redação da Portaria 38 “contrariava a legislação, por
permitir que somente o empregador emitisse a CAT para procedimentos de
caracterização do nexo causal entre a doença o trabalho”. “Isso levou a muitos
problemas no processo pericial do INSS, nos últimos anos. Então, fomos até o
ministro e protocolamos o documento com os pontos elencados e sugerindo a
solução. Na conversa, foi reconhecido o erro da portaria, que terminou sendo
ajustada. Uma vitória da luta dos trabalhadores, por direitos, e respeito pela
representação sindical dos bancários”, completa.