Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado entre setembro de 2022 a agosto de 2023 (4,06%), somado ao aumento
real conquistado na campanha nacional do ano passado (0,5%), o reajuste nos
salários e em todas as verbas econômicas da categoria bancária será de 4,58%.
Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT), Juvandia Moreira, o acordo de dois anos foi uma grande
conquista. “Passamos por momentos em que o governo Bolsonaro pressionava para
os trabalhadores perderem direitos e com o acordo mantivemos todas as cláusulas
da nossa convenção intacta”, disse. “Os bancos queriam nos impor perda de
direitos e não dar reajuste algum. Tivemos que negociar por dois meses e meio
para fazê-los mudar de posição”, lembrou, ao acrescentar que além de todos os
direitos previstos na CCT, a categoria também conquistou um adicional no vale
alimentação no ano passado, para compensar a inflação maior dos alimentos e
aumento real.
A insistência dos bancos na retirada de direitos dos trabalhadores era tão
grande que houve negociações específicas que se prolongaram mesmo após a
apresentação da proposta final na mesa única da Fenaban, como por exemplo
com o Santander, que impunha entraves para a continuidade do
compromisso de manutenção do Banesprev e da Cabesp.
CONQUISTAS
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária,
firmada em 2022, após dois meses e meio de negociações entre o Comando Nacional
dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), garante às bancárias
e bancários a manutenção de todos os direitos previstos na CCT até 31 de agosto
de 2024 e aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais
cláusulas econômicas.
Além da manutenção de todos os direitos, as negociações realizadas pelo Comando
Nacional dos Bancários levaram ao reajuste, para 2022, de 8% nos salários, aumento de
10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um
adicional de R$ 1.000,00 em VA para compensar a alta inflação dos alimentos
constada no período. Também foi conquistado reajuste de 13% para o teto da
parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano passado.
Com as negociações da Campanha Nacional dos Bancários de 2022, os
bancos concordaram com a reivindicação de controle de jornada para todos os
trabalhadores; o fornecimento e manutenção de equipamentos; o direito à
desconexão para que gestores não demandassem os trabalhadores fora do horário
de expediente; a manutenção dos direitos da CCT aos trabalhadores que realizem
suas funções fora das dependências do banco; a prevenção e precauções com a
saúde dos trabalhadores; e a criação de canal específico para que os
trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas.
Os trabalhadores com filhos de até quatro anos ou com deficiência terão
prioridade para o teletrabalho, e as bancárias vítimas de violência doméstica
poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do
banco.
Os bancos facilitarão a realização de campanhas de sindicalização e o contato
com os trabalhadores em teletrabalho.
Será criado um grupo de trabalho (GT) bipartite para acompanhar o cumprimento
da cláusula.
A nova cláusula sobre assédio sexual fará repúdio à esta prática
nos bancos, e os gestores e empregados passarão por treinamento para prevenção
e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. Também está em debate a
participação das entidades sindicais no canal de denúncias a ser criado, assim
como o acompanhamento dos casos pela comissão bipartite de diversidade que já
existe.
O tema está sendo pautado nas negociações das comissões
específicas por bancos. Os bancos que não têm comissão de empresa também devem
realizar reunião específica com a representação dos trabalhadores para tratar
do tema, a pedido dos sindicatos.
Com relação ao auxílio-doença previsto na cláusula 29 da CCT, os bancos
queriam estabelecer que somente teria direito ao auxílio o empregado que
tivesse retornado ao trabalho e trabalhado ininterruptamente pelo período
mínimo de seis meses após o recebimento da última complementação. Após
reivindicação do Comando, os bancos retiraram a proposta.
Foi acordada a criação de um GT bipartite específico para avaliar
os dados estatísticos relativos à segurança bancária, bem como a possibilidade
de acordo acerca da adoção de dispositivos de segurança, além dos obrigatoriamente
previstos no artigo 20, da Lei 7.102/1983. O GT também avaliará dados
estatísticos relativos à segurança bancária das unidades de negócios.