Porcentagem do
reajuste a ser aplicada sobre os salários, PLR, vales e demais cláusulas econômicas
depende da divulgação da inflação (INPC) pelo IBGE.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária,
firmada em 2022, após dois meses e meio de negociações entre o Comando Nacional
dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), garante às bancárias
e bancários a manutenção de todos os direitos previstos na CCT até 31 de agosto
de 2024 e aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais
cláusulas econômicas. O índice será conhecido somente depois da divulgação do
INPC pelo IBGE, prevista para o dia 12/9.
“Ainda estávamos sob um governo conservador de extrema direita, que respaldava
todas as tentativas de retirada de direitos dos trabalhadores e enfraquecimento
de suas representações sindicais”, lembrou o vice-presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Vinícius de
Assumpção, ao acrescentar que a campanha foi muito dura, com os bancos se
negando a dar aumento real e insistindo na retirada de direitos. “Tivemos que convencê-los
a mudar de opinião, nos mantendo firmes em nossa posição e paralisando as
negociações quando não havia melhorias para os trabalhadores. Mas, ao final,
graças à força de nossa organização e à unidade nacional, conseguimos chegar a
uma proposta de acordo de dois anos que garantiu
conquistas à categoria”, completou. Nas assembleias, 78,37% das
bancárias e bancários aprovaram a
proposta na votação realizada pela plataforma eletrônica
disponibilizada pela Contraf-CUT.
Mas a insistência dos bancos na retirada de direitos dos trabalhadores era tão
grande que houve negociações específicas que se prolongaram mesmo após a
apresentação da proposta final na mesa única da Fenaban, como por exemplo
com o Santander, que impunha entraves para a continuidade do
compromisso de manutenção do Banesprev e da Cabesp.
Além da manutenção de todos os direitos, as negociações realizadas
pelo Comando Nacional dos Bancários levaram ao reajuste, para 2022, de 8% nos
salários, aumento de
10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um
adicional de R$ 1.000,00 em VA para compensar a alta inflação dos alimentos
constada no período. Também foi conquistado reajuste de 13% para o teto da
parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano passado.
Além da ajuda de custo, os bancos concordaram com a reivindicação
de controle de jornada para todos os trabalhadores; o fornecimento e manutenção
de equipamentos; o direito à desconexão para que gestores não demandassem os
trabalhadores fora do horário de expediente; a manutenção dos direitos da CCT
aos trabalhadores que realizem suas funções fora das dependências do banco; a
prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores; e a criação de canal
específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas.
Os trabalhadores com filhos de até quatro anos ou com deficiência terão
prioridade para o teletrabalho, e as bancárias vítimas de violência doméstica
poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do
banco.
Os bancos facilitarão a realização de campanhas de sindicalização e o contato
com os trabalhadores em teletrabalho.
Será criado um grupo de trabalho (GT) bipartite para acompanhar o cumprimento
da cláusula.
A nova cláusula sobre assédio sexual fará repúdio à esta prática
nos bancos, e os gestores e empregados passarão por treinamento para prevenção
e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. Também está em debate a
participação das entidades sindicais no canal de denúncias a ser criado, assim
como o acompanhamento dos casos pela comissão bipartite de diversidade que já
existe.
O tema será pautado na primeira reunião de negociação de 2023 dos
bancos que têm comissões de empresa. Os bancos que não têm comissão de empresa
devem realizar reunião específica com a representação dos trabalhadores para
tratar do tema, a pedido do sindicato.
Com relação ao auxílio-doença previsto na cláusula 29 da CCT, os
bancos queriam estabelecer que somente teria direito ao auxílio o empregado que
tivesse retornado ao trabalho e trabalhado ininterruptamente pelo período
mínimo de seis meses após o recebimento da última complementação. Após
reivindicação do Comando, os bancos retiraram a proposta.
Foi acordada a criação de um GT bipartite específico para avaliar
os dados estatísticos relativos à segurança bancária, bem como a possibilidade
de acordo acerca da adoção de dispositivos de segurança, além dos
obrigatoriamente previstos no artigo 20, da Lei 7.102/1983. O GT também
avaliará dados estatísticos relativos à segurança bancária das unidades de
negócios.