Em junho de 2017 o sindicato
ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento
da 7ª e 8ª horas dos tesoureiros da base do Sindicato.
A ação (0011856-63.2017.5.15.0020)
foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Guaratinguetá, tendo a homologação do
acordo entre as partes realizado em abril de 2023, onde estaremos efetuando os
pagamentos em maio de 2023.
Em ação favorável a Justiça do Trabalho já decidiu que a função de
tesoureiro é de natureza meramente técnica, desprovida de confiança especial.
Desta forma, a jornada de trabalho deve ser de seis horas, sendo devidas, como
extras, a sétima e oitava horas trabalhadas.
Serão beneficiados nesta ação
judicial 26 (vinte e seis) empregados e o montante total pago no processo será
de mais de R$2.600.000,00.
“A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica
Federal a pagar as 7ª e 8ª horas como horas extras e restabelecer a jornada de
trabalho de 6 horas diárias para os tesoureiros do banco, sem redução salarial. Conseguiu mais uma vitória na defesa dos trabalhadores
da base de Guaratinguetá, afirma o Presidente Claudio Vasques”.
“Ajuizamos
essa ação trabalhista, pois entendemos que era o nosso dever, enquanto
dirigentes sindicais, lutar para garantir os direitos das bancárias e dos
bancários. Ficamos muito satisfeitos por mais esta conquista do Jurídico do
Sindicato, em especial para os bancários da CEF", destaca o Presidente.
Respaldo jurídico
A ação foi conduzida pelo escritório LBS
Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de
Guaratinguetá e Região.
O sindicato dispõe de uma assessoria jurídica
qualificada para auxiliar os bancários em ações coletivas e individuais, visando
sempre resguardar os direitos dos bancários.