O juiz
Marcelo Chaim Chohfi, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco a
manter o plano de saúde de ex-funcionária, por ter adquirido doença
profissional dentro de uma unidade da instituição financeira instalada na
cidade, conforme reconhecido em ação anterior. A decisão do juiz foi publicada
no dia 24 deste mês de março.
O Bradesco
alegava que a trabalhadora havia sido demitida e que não poderia fazer jus à
manutenção do plano de saúde. “Porém, o juiz reconheceu que a reclamada deveria
arcar com as despesas do tratamento médico da trabalhadora por ter adquirido
doença dentro do Banco”, explica a advogada Rafaela Martinatto, do Escritório
LBS, que presta assessoria ao Sindicato. E mais: foi aplicada multa pelo atraso
no restabelecimento do plano de saúde.
O Bradesco
ainda foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé: 5% sobre o
valor atualizado da causa, por postura tumultuária no processo. Cabe destacar
que o Bradesco pode ingressar recurso.