Pelos acordos, os prazos de pagamento em
2023 são:
- Até dia 1º de março para os
bancários dos bancos privados;
- Até o dia 31 de março para os
empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal;
- Até dez dias úteis “após a data
de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos
acionistas" para os bancários e bancárias do Banco do Brasil.
O próximo pagamento da Participação nos Lucros e
Resultados é referente ao exercício 2022. Esse valor é chamado de “2ª parcela
da PLR”, porque entre agosto e setembro do ano passado houve o pagamento da
antecipação da PLR do exercício 2022.
Fruto de diversas negociações do movimento sindical bancário ao longo dos anos, o direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros.