A Diretoria de Gestão e Cultura de Pessoas (Dipes) do Banco do
Brasil enviou aos funcionários um comunicado confirmando que todos devem
apresentar a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao
Sistema eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesses
(e-Patri).
“A mensagem foi encaminhada esta semana e significa, portanto, que todos os
funcionários da administração pública, direta ou indiretamente, incluindo de
empresas de economia mista como o BB, devem fazer a declaração ao e-Patri, que
é um sistema do governo federal que recebe declarações de agentes públicos
civis da administração pública federal”, explicou a funcionária do BB e
representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT) na CEBB, Fernanda Lopes.
“A Controladoria Geral da União (CGU) deu início ao processo de envio de e-mail
aos empregados do BB orientando sobre a apresentação da Declaração de Bens e
Rendas, referente aos anos-calendários 2020 e 2021, ao sistema e-Patri, com
base no Decreto 10.571/2020”, escreveu a Dipes no comunicado, que vai
acompanhado do endereço do site do e-Patri (aqui), onde há instruções
de como fazer a declaração.
No dia 30 de junho de 2022 a CGU publicou no Diário Oficial da
União a Instrução Normativa 8, determinando que os agentes federais devem
apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito
de interesses via e-Patri.
Na Instrução, a CGU diz que os trabalhadores poderão optar por autorizar o
acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à
Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Além disso,
o funcionário público deve fornecer à Controladoria qualquer informação que
possa gerar conflito.
Em meados de julho de 2022, os trabalhadores do Banco do Brasil começaram a
receber e-mails da entidade federal exigindo a declaração do IRPF ao e-Patri.
Na ocasião, entidades do funcionalismo do BB questionaram a necessidade, uma
vez que a exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo
e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que deixava de fora da obrigação até
mesmo os militares.
Finalmente, nesta semana, a Dipes confirmou que os trabalhadores e
trabalhadoras do BB devem cumprir a exigência.