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07/11/2022 - 09:44:38
SÍNDROME DE BURNOUT EM BANCÁRIOS

O que é, Sintomas e Direitos Trabalhistas.

Síndrome de Burnout em bancários tem apresentado uma grande prevalência dentro deste setor. Segundo o INSS, estima-se que de 2009 a 2017 a quantidade de trabalhadores bancários afastados por problemas mentais aumentou em 61,5%.

Além disso, a Síndrome de Burnout também tem trazido à luz a responsabilidade dos empregadores para com a saúde mental de seus colaboradores.

Pensando nesse cenário, fizemos este guia detalhado com tudo o que você precisa saber sobre a Síndrome de Burnout e os direitos trabalhistas dos bancários. Acompanhe-nos.

O que é a Síndrome de Burnout em bancários? Caracterização CID-10 Burnout

 

Antes de qualquer coisa, é importante entendermos o real conceito de Síndrome de Burnout.

Infelizmente, vemos que muitas pessoas ainda negligenciam os cuidados com a saúde mental, ou os diminuem, entendendo a síndrome como algo “simples”.

Mas, na realidade, o Burnout diz respeito a um esgotamento físico e mental proveniente do trabalho exacerbado.

Em outras palavras, uma pessoa com Síndrome de Burnout sente-se esgotada no seu trabalho, e mesmo quando consegue descansar, a mente ainda está ancorada em preocupações excessivas da atividade laboral.

A carga emocional é intensa, além de que a pressão psicológica, por parte dos líderes, pode tornar o problema ainda mais profundo.

Um indivíduo com Síndrome de Burnout passará a se sentir “encurralado” em seu próprio emprego. Não se sente mais capaz de cumprir as suas próprias demandas e “vive para o trabalho”, podemos assim dizer.

A exaustão extrema gera crises de estresse, irritabilidade, choro, cansaço físico e mental, entre outros sinais.

Na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), versão 2010, pelo código Z73, podemos encontrar o Burn-out (estado de exaustão vital).

Sendo assim, caracteriza-se como um problema mental que exige acompanhamento psicoterapêutico e afastamento da atividade laboral.

Quais são os sintomas da Síndrome de Burnout?

Os sintomas da Síndrome de Burnout em bancários podem ser os seguintes:

  • Problemas psicossomáticos, ou seja, questões de saúde física sem causa fisiológica, como enxaquecas, problemas digestivos, dor nos músculos, etc.
  • Insônia ou hipersonia.
  • Sensação de cansaço físico e mental, mesmo em momentos de descanso.
  • Pensamento ancorado no trabalho, durante todo o tempo em que o sujeito está em estado de vigília.
  • Exaustão excessiva.
  • Estresse extremo, mesmo diante de situações brandas.
  • Sensação de ter perdido o controle da atividade laboral.
  • Sensação de estar sendo constantemente cobrado com prazos e metas.
  • Pensamentos negativos e repetitivos.
  • Choro excessivo e sem causa aparente.
  • Desesperança geral.
  • Sensação de fracasso e derrota.
  • Problemas interpessoais.

Vale ressaltar que cada indivíduo pode apresentar uma série de sintomas específicos. Ou seja, não necessariamente ele apresentará todos os presentes nesta lista, mas poderá apresentar um conjunto específico, de acordo com as suas singularidades.

A intensidade de cada sintoma também tende a ser diferente de pessoa para pessoa, mas o sintoma global da Síndrome de Burnout em bancários é, justamente, o esgotamento emocional e físico.

Quais as causas da Síndrome de Burnout em bancários?

As causas da Síndrome de Burnout são multifatoriais. Ou seja, a síndrome não surge de um processo de causa-efeito. Mas sim, está relacionada a um conjunto de fatores, que podem ser:

Carga de trabalho excessiva

O excesso de trabalho é uma das principais causas da Síndrome de Burnout. Isso porque cada indivíduo tem os seus próprios limites de atividade laboral, e quando esses limites são ultrapassados, o corpo responde com a exaustão.

Vale lembrar que o nosso cérebro necessita de descanso e descontração para manter o seu funcionamento em dia. Quando não há essa “renovação”, a sensação de cansaço mental perdura por dias.

Cobranças e metas acima da média

Quando o ambiente de trabalho exige metas inalcançáveis e promove uma cultura de cobrança excessiva, a insegurança pode surgir no indivíduo. Este passa a se sentir incapaz, e mesmo lutando para atingir os objetivos, sente-se um fracasso.

Essa cadeia de “fracassos” torna o trabalho exaustivo e estressante.

Liderança tóxica

Em paralelo às metas acima da média, a liderança tóxica também pode ser um dos motivos pelos quais o esgotamento mental aparece.

Afinal, um líder inapto pode promover uma forte pressão sobre a equipe, forçando-a a seguir caminhos extremos e prejudiciais.

Isso sem contar, ainda, a existência do assédio moral, que pode piorar toda a situação de convivência no trabalho.

Competitividade no ambiente de trabalho

Colegas de trabalho muito competitivos e o hábito de comparação entre os colaboradores também é um risco para a saúde mental.

Isso porque os indivíduos podem criar uma verdadeira “batalha” entre si, levando à saúde ao limite e propondo estratégias desgastantes para si mesmos. Tudo com o intuito de se mostrar como o “melhor”, mesmo que, na prática, isso não leve a lugar algum.

Estigmas e cobranças sociais

A posição do profissional bancário carrega muitos estereótipos e estigmas. O glamour imposto nessa posição pode fazer com que o sujeito se sinta na “obrigação” de manter um certo status: trabalhando demais, dedicando-se demais, etc.

Essas cobranças podem fazer com que o bancário acabe impondo a si mesmo uma série de “regras” e excessos.

Dificuldade de dizer “não” e se posicionar

Aceitar todas as demandas trazidas até si mesmo também propõe um caminho para que a Síndrome de Burnout em bancários apareça.

Isso porque a pessoa pode até saber os seus próprios limites, mas o medo de decepcionar o outro a força a aceitar demandas desgastantes.

Questões emocionais do indivíduo

Outras dezenas de questões individuais podem causar a Síndrome de Burnout em bancários. Isso ocorre devido ao fato de que estamos lidando com a saúde mental e a subjetividade de uma pessoa.

Por isso, saber escutar as próprias emoções e compreender os gatilhos por trás do esgotamento é fundamental para restaurar a saúde mental e, inclusive, buscar os seus direitos trabalhistas quando é cabível.

Quais as consequências da Síndrome de Burnout?

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Os transtornos e as questões emocionais podem gerar impactos expressivos e negativos na vida e na saúde das pessoas.

A própria produtividade no trabalho pode sofrer alterações, bem como a saúde física do sujeito passa a apresentar questões sérias. Isso ocorre porque o nosso organismo não está separado enquanto “mente e corpo”. Somos seres inteiros. E quando a nossa saúde mental não vai bem, esse mal-estar escorrega para o físico, diminuindo a nossa imunidade e abrindo portas para outras questões de saúde.

Além disso, os impactos da Síndrome de Burnout em bancários também podem ser:

  1. Problemas interpessoais no trabalho e na vida pessoal;
  2. Dificuldades para manter o foco;
  3. Problemas de Memória;
  4. Sensação de desesperança que rouba qualquer motivação;
  5. Problemas de saúde que causam afastamento do trabalho;
  6. Efeito cumulativo do estresse, interferindo na produção de cortisol, ácidos graxos e adrenalina, fazendo com que o corpo gaste mais energia, se canse mais rápido, acelere os batimentos e enrijeça os músculos.
  7. Demissões e perda de função – especialmente quando o indivíduo não sabe de sua condição mental e a empresa o demite sem esse direito.

É por esses e outros motivos que a Síndrome de Burnout em bancários deve ser tratada por meio da intervenção medicamentosa e acompanhamento psicoterapêutico.

Dessa forma é possível restabelecer o gerenciamento emocional e a saúde mental.

Direitos trabalhistas e a Síndrome de Burnout em bancários

Entenda um pouco mais dos direitos trabalhistas em casos de Síndrome de Burnout em bancários:

A demissão sem justa causa é proibida

Em situações nas quais não há a iniciativa de uma demissão por justa causa, um colaborador não pode ser demitido se este tiver adoecido por conta do trabalho.

Afinal, se o indivíduo adoece no trabalho e não consegue executá-lo da melhor forma por conta disso, como poderá encontrar um novo emprego?

Por isso, buscar um advogado trabalhista é o primeiro passo para lidar com esse tipo de situação.

A empresa deverá encaminhar o trabalhador ao INSS ao invés de simplesmente dispensá-lo sem justa causa.

Assim, por meio de uma ação trabalhista, é possível solicitar e ordenar à empresa que lhe devolva o emprego e, ainda, pague os salários que você deixou de receber desde o dia em que saiu até o dia em que retornou.

Afastamento e auxílio-doença acidentário

Os direitos trabalhistas também garantem que o trabalhador com Síndrome de Burnout terá o direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Esse afastamento será solicitado através do atestado médico gerado pelo seu psiquiatra.

Se o afastamento vier a ser superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário que é pago pelo INSS.

Esse auxílio prevê a estabilidade provisória, no qual o empregado não poderá ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Indenização por danos morais

Outro ponto importante levantado pelos direitos trabalhistas em caso de Burnout, é com relação à indenização por danos morais.

Há responsabilidade do Banco pelo desenvolvimento da doença e o Bancário tem direito a indenização por danos morais. O valor da indenização irá variar de acordo com cada caso, sendo que há decisões condenando os bancos em valores de 100 a 500 mil reais. Conversar com um advogado trabalhista é fundamental para saber mais.

Indenização por dano existencial

O Dano Existencial ocorre quando há frustração de um projeto de vida do trabalhador bancário que foi interrompido em razão da Síndrome de Burnout. Ou seja, por causa desta o bancário teve sua rotina de vida alterada, pois não pode mais fazer o que antes fazia ou terá que fazer agora o que não queria.

Nestes casos, a Justiça do Trabalho tem arbitrado indenizações em dinheiro para minimizar o dano existencial experimentado pelo bancário e os valores dependem de cada caso a ser analisado.

Pensionamento de salário

Um quarto fator relevante sobre a Síndrome de Burnout em bancários é o pensionamento de salário por redução da capacidade laboral. Caso seja constatada por perícia médica que o bancário teve sua capacidade laborativa reduzida, total ou parcialmente, por tempo determinado ou indeterminado, o trabalhador faz jus aos respectivos salários.

Por exemplo: O bancário ficou 5 anos afastado pelo INSS e ao retornar ao trabalho, em razão da Síndrome de Bournout, ele nunca mais terá condições de exercer a função de bancário. Neste caso, houve perda da capacidade laborativa de 100% para a função contratada e o banco será condenado a pagar os salários que o bancário teria direito a receber pelo resto de sua vida.

Isso assegura o indivíduo em sua atual condição, garantindo que não sofra impactos negativos em sua vida laboral e financeira.

Aposentadoria por invalidez acidentária ou aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez acidentária será devida ao bancário que for considerado através de perícia médica incapaz e insusceptível de reabilitação para trabalhar em atividade que lhe garanta a subsistência.

É um benefício concedido pelo INSS cujo valor corresponde a uma média das contribuições que o bancário fez para o INSS. Para saber se o cálculo do benefício está correto é preciso consultar o CNIS e analisar se a média foi calculada de forma correta.

Na maioria das vezes o INSS calcula a média de forma errada, de modo que o bancário precisa se consultar com um advogado especialista para saber se está recebendo da forma correta.

Complementação do auxílio doença acidentário

Segundo cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho do Bancário será assegurado ao bancário complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas.

Ou seja, se o benefício concedido pelo INSS for menor que a remuneração, o bancário terá direito a complementação do valor observadas as seguintes condições:

a) será devida pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, para cada licença concedida a partir de 1º.09.2020. Os empregados que, em 1º.09.2020, já estavam afastados e percebendo a complementação, farão jus ao benefício até completar 24 (vinte e quatro) meses;

b) a cada período de 6 (seis) meses de licença é facultado ao banco submeter o empregado à junta médica, devendo, para isto, notificar o empregado, por escrito, através de carta registrada ou telegrama e, simultaneamente, dar ciência do fato, por escrito, ao sindicato profissional respectivo, solicitando-lhe, ainda, a indicação do médico para compor a junta;

c) desde que decorridos 12 (doze) meses da concessão da complementação e constatado pela junta médica que o empregado está em condições de exercer normalmente suas funções, a complementação deixará de ser paga pelo banco, mesmo que não tenha recebido alta médica do INSS;

d) recusando-se o empregado a se submeter à junta médica, a complementação deixará de ser paga pelo banco, mesmo que não tenha recebido alta do INSS.

Manutenção do plano de saúde/convênio médico

A manutenção do plano de saúde/convênio médico também se mantém mesmo no caso em que o paciente se afaste da atividade laboral.

Pagamento dos custos com tratamentos médicos, exames, e quaisquer custos adicionais

Todos os gastos que o indivíduo vier a ter, com o seu tratamento da Síndrome de Burnout, deverá ser reembolsado pela empresa.

Para isso, novamente reiteramos a importância de entrar em contato com um advogado trabalhista que auxilie em casos de Síndrome de Burnout em bancários.

Fui demitido com Síndrome de Burnout! O que fazer?

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Como vimos logo acima, a Lei assegura que os indivíduos com Síndrome de Burnout não sejam demitidos sem justa causa.

Se no seu caso você reconhece que está com a síndrome, tem o diagnóstico de psicólogo ou psiquiatra, e necessita do suporte de um advogado trabalhista para buscar os seus direitos, entre em contato diretamente conosco.

Estamos à disposição para lhe auxiliar na sua ação trabalhista por Síndrome de Burnout e assim garantir o que é seu por direito.

O adoecimento no trabalho merece tratamento psicológico e, em paralelo a isso, merece a responsabilização do empregador. Você não pode ser demitido nessas circunstâncias!

Não permita que os seus direitos sejam roubados. Entre em contato clicando aqui e converse conosco.

Conclusão

Como vimos no decorrer deste artigo, a Síndrome de Burnout em bancários é uma doença que assola o setor bancário. Trata-se de uma questão de saúde mental que, quando negligenciada, pode ocasionar consequências intensas e praticamente irreversíveis na vida do indivíduo.

Vimos também que uma pessoa com Síndrome de Burnout diagnosticada não pode ser demitida sem justa causa, e caso venha a ser, uma ação trabalhista deve ser iniciada.

Ao mesmo tempo, outros direitos trabalhistas asseguram a saúde, o bem-estar e a estabilidade financeira/laboral do bancário com a síndrome.

Para ter acesso aos seus direitos, não fique calado! Entre em contato com um advogado trabalhista e saiba mais.

 

 

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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