Antes de qualquer
coisa, é importante entendermos o real conceito de Síndrome de Burnout.
Infelizmente, vemos que muitas pessoas ainda negligenciam os
cuidados com a saúde mental, ou os diminuem, entendendo a síndrome como algo
“simples”.
Mas, na realidade, o Burnout diz respeito a um esgotamento físico e mental proveniente do trabalho exacerbado.
Em outras palavras, uma pessoa com Síndrome de Burnout sente-se
esgotada no seu trabalho, e mesmo quando consegue descansar, a mente ainda está
ancorada em preocupações excessivas da atividade laboral.
A carga emocional é intensa, além de que a pressão psicológica,
por parte dos líderes, pode tornar o problema ainda mais profundo.
Um indivíduo com Síndrome de Burnout passará a se sentir
“encurralado” em seu próprio emprego. Não se sente mais capaz de cumprir as
suas próprias demandas e “vive para o trabalho”, podemos assim dizer.
A exaustão extrema gera crises de
estresse , irritabilidade, choro, cansaço físico e mental, entre
outros sinais.
Na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), versão 2010,
pelo código Z73, podemos encontrar o Burn-out (estado de exaustão vital).
Sendo assim, caracteriza-se como um problema mental que exige acompanhamento
psicoterapêutico e afastamento da atividade laboral.
Quais são os sintomas da Síndrome de Burnout?
Os sintomas da Síndrome de
Burnout em bancários podem ser os seguintes:
Problemas
psicossomáticos, ou seja, questões de saúde física sem causa fisiológica,
como enxaquecas, problemas digestivos, dor nos músculos, etc.
Insônia
ou hipersonia.
Sensação
de cansaço físico e mental, mesmo em momentos de descanso.
Pensamento
ancorado no trabalho, durante todo o tempo em que o sujeito está em estado
de vigília.
Exaustão
excessiva.
Estresse
extremo, mesmo diante de situações brandas.
Sensação
de ter perdido o controle da atividade laboral.
Sensação
de estar sendo constantemente cobrado com prazos e metas.
Pensamentos
negativos e repetitivos.
Choro
excessivo e sem causa aparente.
Desesperança
geral.
Sensação
de fracasso e derrota.
Problemas
interpessoais.
Vale ressaltar que cada indivíduo pode apresentar uma série de
sintomas específicos. Ou seja, não necessariamente ele apresentará todos os
presentes nesta lista, mas poderá apresentar um conjunto específico, de acordo
com as suas singularidades.
A intensidade de cada sintoma também tende a ser diferente de
pessoa para pessoa, mas o sintoma global da Síndrome de
Burnout em bancários é, justamente, o esgotamento
emocional e físico.
Quais as causas da Síndrome de Burnout em bancários?
As causas da Síndrome de Burnout são multifatoriais. Ou seja, a
síndrome não surge de um processo de causa-efeito. Mas sim, está relacionada a
um conjunto de fatores, que podem ser:
Carga de trabalho excessiva
O excesso de trabalho é uma das principais causas da Síndrome de
Burnout. Isso porque cada indivíduo tem os seus próprios limites de atividade
laboral, e quando esses limites são ultrapassados, o corpo responde com a
exaustão.
Vale lembrar que o nosso cérebro necessita de descanso e
descontração para manter o seu funcionamento em dia. Quando não há essa
“renovação”, a sensação de cansaço mental perdura por dias.
Cobranças e metas acima da média
Quando o ambiente de trabalho exige metas inalcançáveis e
promove uma cultura de cobrança excessiva, a insegurança pode surgir no
indivíduo. Este passa a se sentir incapaz, e mesmo lutando para atingir os
objetivos, sente-se um fracasso.
Essa cadeia de “fracassos” torna o trabalho exaustivo e
estressante.
Liderança tóxica
Em paralelo às metas acima da média, a liderança tóxica também
pode ser um dos motivos pelos quais o esgotamento mental aparece.
Afinal, um líder inapto pode promover uma forte pressão sobre a
equipe, forçando-a a seguir caminhos extremos e prejudiciais.
Isso sem contar, ainda, a existência do assédio moral, que pode
piorar toda a situação de convivência no trabalho.
Competitividade no ambiente de trabalho
Colegas de trabalho
muito competitivos e o hábito de comparação entre os colaboradores também é um
risco para a saúde mental.
Isso porque os indivíduos podem criar uma verdadeira “batalha”
entre si, levando à saúde ao limite e propondo estratégias desgastantes para si
mesmos. Tudo com o intuito de se mostrar como o “melhor”, mesmo que, na
prática, isso não leve a lugar algum.
Estigmas e cobranças sociais
A posição do profissional bancário carrega muitos estereótipos e
estigmas. O glamour imposto nessa posição pode fazer com que o sujeito se sinta
na “obrigação” de manter um certo status: trabalhando demais, dedicando-se
demais, etc.
Essas cobranças podem fazer com que o bancário acabe impondo a
si mesmo uma série de “regras” e excessos.
Dificuldade de dizer “não” e se posicionar
Aceitar todas as demandas trazidas até si mesmo também propõe um
caminho para que a Síndrome de
Burnout em bancários apareça.
Isso porque a pessoa pode até saber os seus próprios limites,
mas o medo de decepcionar o outro a força a aceitar demandas desgastantes.
Questões emocionais do indivíduo
Outras dezenas de questões individuais podem causar a Síndrome
de Burnout em bancários. Isso ocorre devido ao fato de que estamos lidando com
a saúde mental e a subjetividade de uma pessoa.
Por isso, saber escutar as próprias emoções e compreender os
gatilhos por trás do esgotamento é fundamental para restaurar a saúde mental e,
inclusive, buscar os seus direitos
trabalhistas quando é cabível.
Quais as consequências da Síndrome de Burnout?
Os transtornos e as
questões emocionais podem gerar impactos expressivos e negativos na vida e na
saúde das pessoas.
A própria produtividade no trabalho pode sofrer alterações, bem
como a saúde física do sujeito passa a apresentar questões sérias. Isso ocorre
porque o nosso organismo não está separado enquanto “mente e corpo”. Somos
seres inteiros. E quando a nossa saúde mental não vai bem, esse mal-estar
escorrega para o físico, diminuindo a nossa imunidade e abrindo portas para
outras questões de saúde.
Além disso, os impactos da Síndrome de
Burnout em bancários também podem ser:
Problemas
interpessoais no trabalho e na vida pessoal;
Dificuldades
para manter o foco;
Problemas
de Memória;
Sensação
de desesperança que rouba qualquer motivação;
Problemas
de saúde que causam afastamento do trabalho;
Efeito
cumulativo do estresse, interferindo na produção de cortisol, ácidos
graxos e adrenalina, fazendo com que o corpo gaste mais energia, se canse
mais rápido, acelere os batimentos e enrijeça os músculos.
Demissões
e perda de função – especialmente quando o indivíduo não sabe de sua
condição mental e a empresa o demite sem esse direito.
É por esses e outros
motivos que a Síndrome de Burnout em bancários deve ser tratada por meio da
intervenção medicamentosa e acompanhamento psicoterapêutico.
Dessa forma é possível restabelecer o gerenciamento emocional e
a saúde mental.
Direitos trabalhistas e a Síndrome de Burnout em
bancários
Entenda um pouco mais dos direitos
trabalhistas em casos de Síndrome de Burnout em bancários:
A demissão sem justa causa é proibida
Em situações nas quais não há a iniciativa de uma demissão por
justa causa, um
colaborador não pode ser demitido se este tiver adoecido por conta do trabalho .
Afinal, se o indivíduo adoece no trabalho e não consegue
executá-lo da melhor forma por conta disso, como poderá encontrar um novo
emprego?
Por isso, buscar um advogado trabalhista é
o primeiro passo para lidar com esse tipo de situação.
A empresa deverá encaminhar o trabalhador ao INSS ao invés de
simplesmente dispensá-lo sem justa causa.
Assim, por meio de uma ação trabalhista, é possível solicitar e
ordenar à empresa que lhe devolva o emprego e, ainda, pague os salários que
você deixou de receber desde o dia em que saiu até o dia em que retornou.
Afastamento e auxílio-doença acidentário
Os direitos trabalhistas também garantem que o trabalhador com Síndrome de Burnout terá o direito a licença médica remunerada pelo empregador por um
período de até 15 dias de afastamento.
Esse afastamento será solicitado através do atestado médico gerado pelo seu psiquiatra.
Se o afastamento vier a ser superior a 15 dias, o empregado terá
direito ao benefício previdenciário que é pago pelo INSS.
Esse auxílio prevê a estabilidade provisória, no qual o empregado não poderá ser demitido sem justa causa por um período
de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Indenização por danos morais
Outro ponto importante levantado pelos direitos trabalhistas em caso de Burnout , é com
relação à indenização por danos morais.
Há responsabilidade do Banco pelo desenvolvimento da doença e o
Bancário tem direito a indenização por danos morais. O valor da indenização irá
variar de acordo com cada caso, sendo que há decisões condenando os bancos em
valores de 100 a 500 mil reais. Conversar com um advogado trabalhista é fundamental para saber mais.
Indenização por dano existencial
O Dano Existencial ocorre quando há frustração de um projeto de
vida do trabalhador bancário que foi interrompido em razão da Síndrome de
Burnout. Ou seja, por causa desta o bancário teve sua rotina de vida alterada,
pois não pode mais fazer o que antes fazia ou terá que fazer agora o que não
queria.
Nestes casos, a Justiça do Trabalho tem arbitrado indenizações
em dinheiro para minimizar o dano existencial experimentado pelo bancário e os
valores dependem de cada caso a ser analisado.
Pensionamento de salário
Um quarto fator relevante sobre a Síndrome de
Burnout em bancários é o pensionamento de salário por
redução da capacidade laboral. Caso seja constatada por perícia médica que o
bancário teve sua capacidade laborativa reduzida, total ou parcialmente, por
tempo determinado ou indeterminado, o trabalhador faz jus aos respectivos
salários.
Por exemplo: O bancário ficou 5 anos afastado pelo INSS e ao
retornar ao trabalho, em razão da Síndrome de Bournout, ele nunca mais terá
condições de exercer a função de bancário. Neste caso, houve perda da
capacidade laborativa de 100% para a função contratada e o banco será condenado
a pagar os salários que o bancário teria direito a receber pelo resto de sua
vida.
Isso assegura o indivíduo em sua atual condição, garantindo que
não sofra impactos negativos em sua vida laboral e financeira.
Aposentadoria por invalidez acidentária ou
aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez acidentária será devida ao
bancário que for considerado através de perícia médica incapaz e insusceptível
de reabilitação para trabalhar em atividade que lhe garanta a subsistência.
É um benefício concedido pelo INSS cujo valor corresponde a uma
média das contribuições que o bancário fez para o INSS. Para saber se o cálculo
do benefício está correto é preciso consultar o CNIS e analisar se a média foi
calculada de forma correta.
Na maioria das vezes o INSS calcula a média de forma errada, de
modo que o bancário precisa se consultar com um advogado especialista para
saber se está recebendo da forma correta.
Complementação do auxílio doença acidentário
Segundo cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho do
Bancário será assegurado ao bancário complementação salarial em valor
equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das
verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas.
Ou seja, se o benefício concedido pelo INSS for menor que a
remuneração, o bancário terá direito a complementação do valor observadas as
seguintes condições:
a) será devida pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses,
para cada licença concedida a partir de 1º.09.2020. Os empregados que, em
1º.09.2020, já estavam afastados e percebendo a complementação, farão jus ao
benefício até completar 24 (vinte e quatro) meses;
b) a cada período de 6 (seis) meses de licença é facultado ao
banco submeter o empregado à junta médica, devendo, para isto, notificar o
empregado, por escrito, através de carta registrada ou telegrama e,
simultaneamente, dar ciência do fato, por escrito, ao sindicato profissional
respectivo, solicitando-lhe, ainda, a indicação do médico para compor a junta;
c) desde que decorridos 12 (doze) meses da concessão da
complementação e constatado pela junta médica que o empregado está em condições
de exercer normalmente suas funções, a complementação deixará de ser paga pelo
banco, mesmo que não tenha recebido alta médica do INSS;
d) recusando-se o empregado a se submeter à junta médica, a
complementação deixará de ser paga pelo banco, mesmo que não tenha recebido alta
do INSS.
Manutenção do plano de saúde/convênio médico
A manutenção do plano de saúde/convênio médico também se mantém
mesmo no caso em que o paciente se afaste da atividade laboral.
Pagamento dos custos com tratamentos médicos,
exames, e quaisquer custos adicionais
Todos os gastos que o indivíduo vier a ter, com o seu tratamento
da Síndrome de Burnout, deverá ser reembolsado pela empresa.
Para isso, novamente reiteramos a importância de entrar em
contato com um advogado trabalhista que auxilie em casos de Síndrome de Burnout
em bancários.
Fui demitido com Síndrome de Burnout! O que fazer?
Como vimos logo
acima, a Lei assegura que os indivíduos com Síndrome de Burnout não sejam demitidos sem justa causa.
Se no seu caso você reconhece que está com a síndrome, tem o
diagnóstico de psicólogo ou psiquiatra, e necessita do suporte de um advogado trabalhista para
buscar os seus direitos ,
entre em contato diretamente conosco.
Estamos à disposição para lhe auxiliar na sua ação trabalhista por Síndrome de Burnout e
assim garantir o que é seu por direito.
O adoecimento no trabalho merece tratamento psicológico e, em
paralelo a isso, merece a
responsabilização do empregador . Você não pode ser demitido
nessas circunstâncias!
Não permita que os seus direitos sejam roubados. Entre em contato clicando aqui e
converse conosco.
Conclusão
Como vimos no decorrer deste artigo, a Síndrome de Burnout em bancários é uma doença
que assola o setor bancário. Trata-se de uma questão de saúde mental que,
quando negligenciada, pode ocasionar consequências intensas e praticamente
irreversíveis na vida do indivíduo.
Vimos também que uma pessoa com Síndrome de Burnout
diagnosticada não pode ser
demitida sem justa causa , e caso venha a ser, uma ação
trabalhista deve ser iniciada.
Ao mesmo tempo, outros direitos trabalhistas asseguram a saúde,
o bem-estar e a estabilidade financeira/laboral do bancário com a síndrome.
Para ter acesso aos seus direitos, não fique calado! Entre em contato com um advogado trabalhista e
saiba mais.